# Auto de Infração por Subfaturamento: o que isso significa na prática?

> Entenda o que é o auto de infração por subfaturamento, a diferença entre falsidade ideológica e material — e por que essa distinção pode salvar ou afundar a sua operação.

- URL: https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/auto-infracao-subfaturamento-significa/
- Autoria: Equipe Teixeira & Madruga (https://teixeiraemadruga.adv.br/escritorio/)
- Publicado em: 2026-04-07
- Atualizado em: 2026-09-01
- Área: Direito Aduaneiro e Comércio Exterior (https://teixeiraemadruga.adv.br/atuacao/direito-aduaneiro/)
- Publicação: Newsletter, de Teixeira & Madruga Advogados Associados

## Resumo
- Receber um auto de infração por subfaturamento é uma das situações mais temidas por quem importa no Brasil — e também uma das mais mal compreendidas. O subfaturamento pode resultar em multa pesada ou no perdimento total da mercadoria, dependendo de como a Receita Federal classifica a irregularidade. Conhecer essa diferença não é detalhe técnico: é o que define o tamanho do estrago. Neste artigo, você vai entender o que muda na prática entre os dois tipos de subfaturamento e o que fazer diante de uma autuação.

## O que é subfaturamento e por que a Receita Federal leva isso tão a sério

Você fecha mais um processo de importação. A mercadoria chegou, o despacho foi feito, a carga saiu do porto. 

Tudo parece resolvido — **até o dia em que chega uma notificação da Receita Federal questionando o valor declarado na sua importação**.

Esse é o ponto de partida de um auto de infração por subfaturamento. 

E ele pode chegar de formas que você não esperava: 

- por um fornecedor estrangeiro que emitiu uma fatura abaixo do preço real para "ajudar" a reduzir o imposto,  por uma discrepância entre o valor declarado e o preço praticado no mercado internacional, ou  por alguma inconsistência entre os documentos da operação. 
 O subfaturamento, na linguagem aduaneira, é a declaração de um valor inferior ao real nas importações.  
 E o motivo pelo qual a Receita Federal trata esse assunto com tanta seriedade é simples: **valor aduaneiro menor significa base de cálculo menor — o que reduz II, IPI, PIS, COFINS e ICMS ao mesmo tempo.** 
 Para o Fisco, isso não é apenas uma irregularidade contábil. **É uma subtração direta de receita tributária.** 

## A distinção que define tudo: falsidade ideológica ou falsidade material?

 Aqui está o ponto mais importante do artigo — e o que mais confunde quem recebe um auto de infração por subfaturamento: **nem todo subfaturamento é tratado da mesma forma pela lei.** 
 A legislação brasileira distingue duas situações completamente diferentes, com consequências igualmente diferentes. 
 **a) Subfaturamento por falsidade ideológica — a multa do art. 88 da MP 2.158-35** 
 Quando o subfaturamento ocorre porque o valor declarado na fatura comercial é falso, mas **os documentos em si são autênticos** — ou seja, a fatura existe, foi emitida pelo fornecedor real, mas o preço registrado não corresponde ao preço efetivamente pago —, a Receita Federal enquadra a situação como **falsidade ideológica**. 
 O fundamento legal é o art. 88 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. A penalidade prevista é uma **multa de 100% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor apurado** pela autoridade aduaneira como correto. 
 Em termos práticos: se você declarou que pagou R$ 500 mil por uma mercadoria e a Receita apurou que o valor real foi R$ 800 mil, a multa incide sobre os R$ 300 mil de diferença — o que pode representar um valor considerável, mas a mercadoria, em regra, é liberada ou já foi desembaraçada. 
 **b) Subfaturamento por falsidade material — o perdimento do art. 105, V, do Decreto-lei 37/66** 
 O cenário muda radicalmente quando a fraude não está apenas no valor, mas **nos próprios documentos**.  
 Se a fatura foi forjada, adulterada, ou falsificada de qualquer forma, estamos diante de falsidade material. 
 Nesse caso, o enquadramento é o art. 105, inciso V, do Decreto-lei nº 37/66, que prevê o **perdimento da mercadoria** — isto é, a apreensão definitiva pelo Fisco, sem direito à devolução ou à conversão em multa. 
 A diferença prática é brutal: na falsidade ideológica, você paga a multa e segue em frente. Na falsidade material, **você perde a carga inteira** — e ainda pode responder criminalmente, já que a falsificação de documentos é crime. 

## Por que empresários sérios também são autuados — e o que torna isso tão injusto

 Até aqui, você pode estar pensando: "Isso não é comigo. Eu não mandei nenhum fornecedor falsificar fatura." 
 E provavelmente é verdade. Mas a realidade do Comex brasileiro é mais complicada do que isso. 
 **Existem situações em que a autuação por subfaturamento atinge empresários que agiram de boa-fé. **Vejamos algumas delas: 
 **a) O fornecedor estrangeiro "ajudou" sem pedir permissão.**  
 É mais comum do que parece: o fornecedor emite uma segunda fatura com valor reduzido achando que está fazendo um favor, sem que o importador brasileiro tenha solicitado ou sequer soubesse.  
 A Receita, ao cruzar os dados, apura a discrepância e lavra o auto contra a empresa brasileira. 
 **b) A comparação com valores de referência internacionais.**  
 A Receita Federal utiliza o sistema de valoração aduaneira, baseado no Acordo de Valoração Aduaneira do GATT/OMC, para verificar se os preços declarados são compatíveis com os praticados no mercado internacional.  
 Se a sua declaração diverge significativamente dos preços de referência, isso já é suficiente para iniciar uma investigação — mesmo que sua fatura seja completamente autêntica. 
 **c) Erros operacionais que parecem fraude.**  
 Uma conversão cambial equivocada, uma nota com valor em moeda estrangeira mal interpretada, um ajuste de desconto não documentado corretamente — qualquer um desses erros pode gerar uma inconsistência que a Receita interpreta como subfaturamento. 
 Quando o auto de infração chega, ele não pergunta se você tinha intenção. Ele apresenta os números e atribui a responsabilidade. 
 **E não para por aí. ** 
 **A multa do art. 88 da MP 2.158-35 acumula juros e encargos.** Enquanto o processo administrativo corre — e ele pode levar anos — o débito continua crescendo com a taxa SELIC.  
 O que era uma multa de R$ 200 mil pode se transformar em uma dívida de R$ 400 mil ou mais.  
 Isso sem falar nas diferenças e nas multas tributárias, que chegam a 100% do tributo "sonegado".  
 **Além disso, a pressão sobre o negócio é imediata.**  
 Para quem depende de capital de giro girando rápido e de crédito com fornecedores, um passivo tributário relevante muda completamente o custo de operação — mesmo antes de qualquer decisão definitiva. 
 Por último, mas não menos importante: **o risco de retenção da mercadoria. ** 
 Se o subfaturamento for constatado durante o despacho de importação, a mercadoria fica retida, gerando trava na cadeia logística e aumento de custos com armazenagem e *demurrage - *para a Receita, liberação apenas com garantia.  
 Esse cenário e todas essas ferramentas para combater fraudadores e sonegadores parecem adequados.  
 Mas para punir o empresário sério?  

## O que fazer a partir de agora — com e sem advogado

 A boa notícia é que existem caminhos claros para se defender e para se proteger preventivamente. 

## O que você pode fazer por conta própria

   **Organize toda a documentação da operação autuada.** Fatura comercial, packing list, *BL,* comprovantes de pagamento ao exterior, correspondências com o fornecedor — tudo reunido e em ordem cronológica. **Essa documentação é a base de qualquer defesa.** 
- **Verifique o enquadramento legal no auto de infração.** O documento deve indicar qual dispositivo legal fundamenta a autuação. Esse é o primeiro passo para entender a gravidade real da situação e os prazos disponíveis. 
- **Não ignore a notificação nem adie a resposta.** O prazo para apresentar impugnação administrativa em processos aduaneiros é de 30 dias a partir da ciência do auto. Esse prazo é **fatal**. 
- **Levante o histórico de preços com o fornecedor.** Se o subfaturamento decorreu de uma prática do fornecedor estrangeiro sem sua solicitação, tente obter documentação que comprove os preços reais praticados. 

## Quando a situação exige um advogado especializado em Direito Aduaneiro

Se você já recebeu o auto de infração, a atuação especializada pode fazer diferença em várias frentes:

 
- **Análise do enquadramento legal** para verificar se a classificação da infração está correta — uma reclassificação de falsidade material para ideológica, por exemplo, pode ser a diferença entre perder a carga e pagar uma multa; 
- **Impugnação administrativa técnica**, com teses jurídicas específicas sobre valoração aduaneira, boa-fé do importador e proporcionalidade da penalidade; 
- **Produção de prova documental e pericial**, quando necessário, para demonstrar que o valor declarado era o valor real pago; 
- **Recursos ao CARF** (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), onde a jurisprudência sobre subfaturamento é abundante e pode favorecer o contribuinte; 
- **Medidas judiciais**, quando o processo administrativo não oferece perspectiva favorável ou quando há urgência em suspender os efeitos da autuação. 

A distinção entre falsidade ideológica e falsidade material é exatamente o tipo de argumento técnico que um advogado generalista pode não explorar — mas que um especialista em Direito Aduaneiro conhece bem e sabe como usar a seu favor.

## Cada auto de infração tem uma história — e a sua merece ser contada corretamente

O subfaturamento é uma das infrações aduaneiras com maior impacto financeiro e maior complexidade técnica no Brasil. 

A diferença entre uma multa e o perdimento da mercadoria depende de uma análise cuidadosa dos documentos, do enquadramento legal e das circunstâncias específicas de cada operação.

Se você recebeu um auto de infração por subfaturamento — ou suspeita que uma operação sua pode estar sob investigação —, o momento de agir é agora, não depois que os prazos vencerem.

Quem conhece bem o Direito Aduaneiro sabe que a defesa certa, feita no momento certo, pode mudar completamente o desfecho do processo.

Para continuar a ler sobre o tema, acesse nossos artigos abaixo:

 [Subfaturamento sempre vira crime? Entenda quando há repercussão penal](https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/subfaturamento-sempre-vira-crime-repercussao-penal/)

 [Mandado de segurança na importação: quando ele acelera o desembaraço](https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/mandado-seguranca-importacao-acelera/)

 [Subfaturamento na importação: quando a defesa técnica faz diferença](https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/subfaturamento-defesa-tecnica-faz-diferenca/)

## Fundamentação legal
- Inciso V
- art. 105 do Decreto-lei nº 37
- Art. 88 da Medida Provisória nº 2.158

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Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado. Ao citar, informe título, autoria, data de publicação e o link https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/auto-infracao-subfaturamento-significa/.
