# Demurrage de contêiner: natureza jurídica e limites da cobrança no comércio exterior

> A demurrage de contêiner é uma cobrança legítima, mas o STJ já reconhece limites de valor, de prazo e de responsabilidade que podem reduzir a fatura.

- URL: https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/demurrage-conteiner-natureza-juridica-limites-cobranca/
- Autoria: Danilo Teixeira (Sócio, https://teixeiraemadruga.adv.br/profissionais/danilo-teixeira/)
- Publicado em: 2026-11-06
- Atualizado em: 2026-11-06
- Área: Direito Aduaneiro e Comércio Exterior (https://teixeiraemadruga.adv.br/atuacao/direito-aduaneiro/)
- Publicação: Newsletter, de Teixeira & Madruga Advogados Associados

## Resumo
- A demurrage é devida pelos dias em que o contêiner fica com o importador além do free time e não se confunde com a armazenagem.
- Em 2025, a Quarta Turma do STJ tratou a demurrage prefixada como cláusula penal e admitiu limitá-la ao valor do contêiner. O tema ainda não está pacificado.
- A cobrança prescreve em 5 anos quando os valores estão previstos em contrato (Tema 1035 do STJ).
- Atrasos causados pela Receita, apreensão da carga e valores desproporcionais podem ser discutidos na via administrativa ou judicial.

A **demurrage de contêiner** é o valor devido ao armador pelos dias em que o contêiner fica com o importador além do prazo livre combinado. A cobrança é legítima, mas tem natureza jurídica definida e limites reconhecidos pelo STJ: de valor, de prazo e de responsabilidade pelo atraso. Antes de entrar nesses limites, vale olhar para a rotina de quem recebe essas faturas.

## Demurrage de contêiner: quando o prazo do porto vira prejuízo no seu caixa

São 5h40 da manhã. Antes do treino, você abre o WhatsApp e lê a mensagem do despachante: o contêiner que chegou há duas semanas ainda não foi liberado. A carga caiu no canal vermelho, a fiscalização pediu documentos e ninguém sabe dizer quando ela sai.

Enquanto isso, o relógio corre. É o relógio da demurrage, a cobrança diária que o armador faz quando o equipamento não volta dentro do prazo livre, o chamado *free time*.

Você conhece bem essa história. Toca uma importadora ou trading com equipe enxuta e cuida do financeiro, do comercial e da operação ao mesmo tempo. Quando opera por conta e ordem, ainda precisa explicar ao cliente final por que a mercadoria está parada, mesmo quando o atraso não depende de você.

Semanas depois, chega a fatura do armador. Muitas vezes ela vem em dólar, com dezenas de diárias acumuladas, e consome o lucro da operação inteira. Em casos extremos, o valor cobrado passa do preço do próprio contêiner.

A sensação é de impotência. Parece não haver o que discutir: "está no contrato, tem que pagar". Mas será que é sempre assim?

Conhecer a natureza jurídica da demurrage e os limites que a Justiça impõe à cobrança pode ser a diferença entre pagar o que é devido e entregar ao armador o capital de giro da sua empresa.

## Natureza jurídica da demurrage de contêiner: o que diz o STJ

### Demurrage e armazenagem: cobranças diferentes

A **armazenagem** remunera o terminal pelo espaço que a carga ocupa. A **demurrage** é devida ao transportador ou ao dono do contêiner pelos dias em que o equipamento fica fora de circulação além do prazo combinado.

A Resolução ANTAQ nº 62/2021 define a sobre-estadia como o valor devido ao transportador marítimo, ao proprietário do contêiner ou ao agente transitário pelos dias que ultrapassam o prazo de livre estadia acordado.

### A posição tradicional: indenização prefixada

Durante muitos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a demurrage é uma **indenização prefixada**, e não uma multa. Na prática, basta o atraso na devolução para que a cobrança seja devida, sem que o armador precise provar prejuízo.

Esse entendimento tinha um efeito duro para o importador. Como a demurrage não seria multa, não valeriam os limites que o Código Civil impõe às cláusulas penais. A conta podia crescer sem teto.

### A virada de 2025: o limite do valor do contêiner

Em setembro de 2025, a Quarta Turma do STJ julgou o **REsp 1.577.138/SP** (Rel. Min. Raul Araújo, j. 02/09/2025) e mudou esse cenário. O tribunal entendeu que, quando o valor da diária é prefixado em contrato, a demurrage funciona como **cláusula penal**.

Com isso, passam a valer os arts. 408 a 416 do Código Civil, em especial o art. 413:

> "A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio."

Pelo julgado, a cobrança fica limitada, em regra, **ao valor do próprio contêiner**, a menos que o armador prove danos adicionais. Em outras palavras: o atraso não pode render ao armador mais do que o próprio equipamento vale.

**Atenção:** o tema ainda não está pacificado. Há decisões do próprio STJ que reafirmam a natureza indenizatória e afastam a limitação, como mostramos em [o que os tribunais têm decidido sobre demurrage](https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/demurrage-pode-ser-discutida-na-justica/). Cada caso exige análise cuidadosa, mas o argumento tem respaldo no tribunal.

### Outros limites já reconhecidos pela Justiça

- **Contêiner e carga são coisas distintas.** A Lei nº 9.611/1998 (art. 24, parágrafo único) estabelece que a unidade de carga não constitui embalagem da mercadoria. As Turmas de Direito Público do STJ entendem que a apreensão da carga não autoriza a apreensão do contêiner, posição reconhecida pela PGFN no Parecer nº 93/2013.

- **A Receita não pode condicionar o despacho ao pagamento.** No REsp 1.691.108/RS (Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 05/10/2017), o STJ decidiu que exigir a comprovação de pagamento da demurrage para iniciar ou retomar o despacho extrapola o art. 18 da Lei nº 9.779/1999.

- **Atraso causado pelo Estado.** Há decisões que afastam a responsabilidade do importador por demurrage gerada por retenção indevida da Receita, e outras que condenam a União a ressarcir esse custo. Explicamos esses cenários em [quando a paralisação da carga não é culpa do importador](https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/demurrage-culpa-nao-importador/).

- **Prescrição.** No Tema Repetitivo 1035 (REsp 1.819.826/SP), o STJ fixou que a cobrança prescreve em 5 anos quando os valores estão previstos em contrato (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) e em 10 anos quando não estão (art. 205). Veja mais em [demurrage de contêiner pode prescrever?](https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/demurrage-conteiner-prescreve-prazo-defesa/).

## O preço de pagar a demurrage sem questionar

Pagar toda fatura sem análise parece o caminho mais rápido. Mas esse atalho costuma custar caro.

Pense no seu fluxo de caixa. Cada diária paga sem conferência é dinheiro que sai do capital de giro, o mesmo que paga a folha, os fornecedores e o próximo embarque. Com vários contêineres parados, a conta pode chegar a centenas de milhares de reais.

Agora pense na injustiça. Muitas vezes o contêiner ficou parado porque a Receita demorou a analisar a declaração, porque houve greve de auditores ou porque o terminal se recusou a desunitizar a carga retida. Você não deu causa ao atraso, mas é você quem recebe a conta.

Há também o risco de a dívida sair do controle. Enquanto o contêiner não volta, a diária continua correndo. Se a carga está apreendida e ninguém pede a liberação do equipamento, a demurrage pode superar o valor da própria mercadoria.

O problema não fica só no financeiro. O armador pode protestar a dívida, negativar sua empresa e ajuizar ação de cobrança, como explicamos em [posso ser protestado por dívida de demurrage?](https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/posso-protestado-divida-demurrage/). Isso afeta seu crédito bancário, sua relação com fornecedores e, no caso da trading, sua credibilidade diante do cliente final.

E o tempo joga contra você. Quanto mais ele passa, mais difícil fica reunir as provas que mostram quem causou o atraso: telas do Siscomex, e-mails com o armador, protocolos do terminal.

Por outro lado, quem conhece seus direitos sai na frente. Revisar faturas, buscar a redução de valores excessivos e transferir ao verdadeiro responsável o custo de um atraso que não foi seu é dinheiro que pode voltar para o caixa. É capital que financia o crescimento da empresa e os planos da sua família.

## Como contestar a cobrança de demurrage de contêiner

### O que você pode fazer por conta própria

- **Negocie o free time antes do embarque.** Um prazo livre maior pode ser acertado no booking, principalmente para cargas com chance alta de canal vermelho ou cinza.

- **Leia o termo de responsabilidade antes de assinar.** Confira o prazo livre, o valor da diária, a moeda e quem está assumindo a obrigação.

- **Monitore os prazos em tempo real.** Uma planilha simples com a data de descarga, o fim do free time e o status do despacho evita surpresas.

- **Documente as causas do atraso.** Guarde telas do Siscomex, exigências fiscais, protocolos e e-mails. Essa prova é decisiva para mostrar que o atraso não foi seu.

- **Peça a memória de cálculo.** Solicite ao armador o detalhamento das diárias, da taxa de câmbio e das datas de retirada e devolução. Erros de contagem são mais comuns do que parecem.

- **Conteste a fatura por escrito.** Envie uma notificação registrando sua discordância e os motivos.

- **Registre reclamação na ANTAQ.** A agência reguladora recebe denúncias sobre cobranças abusivas de sobre-estadia pelos canais oficiais de ouvidoria.

### Quando a atuação jurídica faz diferença

Algumas situações exigem medidas que dependem de advogado:

- **Ação revisional ou declaratória de inexigibilidade:** para buscar a redução da cobrança excessiva, com base no art. 413 do Código Civil e no REsp 1.577.138/SP, ou para afastá-la quando o atraso foi causado por terceiro.

- **Defesa em ação de cobrança:** com teses sobre prescrição, limite de valor e ausência de responsabilidade.

- **Pedido de urgência para desunitização e devolução do contêiner:** quando a carga está retida, para interromper as diárias o quanto antes.

- **Mandado de segurança contra a Receita Federal:** em casos de retenção indevida ou de demora injustificada no despacho. Veja [quando cabe mandado de segurança para liberar mercadoria](https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/mandado-seguranca-liberar-mercadoria-importada/).

- **Ação indenizatória contra a União:** para buscar o ressarcimento de demurrage e armazenagem causadas por atraso da fiscalização, com base na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, da Constituição).

- **Acordo extrajudicial:** negociação técnica com o armador, apoiada nas teses jurídicas disponíveis.

Conforme o caso, os resultados possíveis incluem a redução da cobrança, a restituição de valores pagos indevidamente e o ressarcimento pela União. Nada disso é automático: depende do contrato, das provas e do tribunal competente.

Há um detalhe que muita gente ignora: **a demurrage quase sempre nasce de um problema aduaneiro**. Por isso, olhar ao mesmo tempo para o direito marítimo e para o aduaneiro permite atacar a causa do atraso, e não apenas a fatura.

## Proteja o caixa da sua importadora antes da próxima fatura

A demurrage de contêiner é legítima, mas tem limites. A Justiça reconhece que o valor pode ser reduzido quando excessivo, que o contêiner não pode ficar preso junto com a carga e que o importador não deve arcar com atrasos que não causou.

Cada operação, porém, tem suas particularidades: o contrato assinado, a causa do atraso, os valores cobrados e os prazos já percorridos. Por isso, nenhuma fatura deveria ser paga ou contestada sem uma análise técnica do caso concreto.

A Teixeira & Madruga reúne advogados com atuação em Direito Aduaneiro e Marítimo e atende importadoras e tradings de todo o Brasil. Como os processos são eletrônicos, a distância não impede um acompanhamento próximo.

Se você tem faturas de demurrage em aberto, contêineres parados ou cobranças que parecem desproporcionais, [fale com a nossa equipe](https://teixeiraemadruga.adv.br/contato/). Analisamos o seu caso e mostramos quais caminhos fazem sentido para a sua operação.

## Perguntas frequentes

## Quadro de julgados citados
- STJ, Segunda Seção, Tema Repetitivo 1035 (REsp 1.819.826/SP), 28/10/2020: A cobrança de demurrage com valores previstos em contrato de transporte marítimo unimodal prescreve em 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Sem previsão contratual, aplica-se o prazo de 10 anos (art. 205). Efeito prático: Limita o prazo de cobrança.
- STJ, Quarta Turma, REsp 1.577.138/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 02/09/2025: Demurrage com valor prefixado em contrato tem natureza de cláusula penal, admite redução pelo art. 413 do Código Civil e fica limitada, em regra, ao valor do contêiner, salvo prova de danos materiais adicionais. Efeito prático: Favorável ao importador.
- STJ, Segunda Turma, REsp 1.691.108/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 05/10/2017: A Receita Federal não pode exigir a comprovação do pagamento de demurrage para iniciar ou retomar o despacho de importação, pois a exigência extrapola o art. 18 da Lei nº 9.779/1999. Efeito prático: Favorável ao importador.

## Fundamentação legal
- [Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 205, 206, § 5º, I, e 408 a 416](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)
- [Lei nº 9.611/1998, art. 24, parágrafo único](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9611.htm)
- [Lei nº 9.779/1999, art. 18](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9779.htm)
- [Constituição Federal, art. 37, § 6º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
- Resolução ANTAQ nº 62/2021

## Perguntas frequentes

### Qual é a natureza jurídica da demurrage de contêiner?

A jurisprudência majoritária do STJ trata a demurrage como indenização prefixada, devida pelo simples atraso na devolução do contêiner. Em 2025, a Quarta Turma (REsp 1.577.138/SP) entendeu que, quando o valor está fixado em contrato, ela funciona como cláusula penal, sujeita às regras dos arts. 408 a 416 do Código Civil.

### A demurrage pode ultrapassar o valor do contêiner?

Pelo entendimento da Quarta Turma do STJ no REsp 1.577.138/SP, a cobrança fica limitada, em regra, ao valor do contêiner, salvo prova de danos adicionais. Há decisões em sentido contrário, por isso cada caso precisa ser analisado.

### A Receita Federal pode exigir o pagamento da demurrage para liberar a carga?

Não. O STJ entende que condicionar o início ou a retomada do despacho de importação ao pagamento da demurrage extrapola o art. 18 da Lei nº 9.779/1999, porque se trata de obrigação privada entre o importador e o armador.

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Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado. Ao citar, informe título, autoria, data de publicação e o link https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/demurrage-conteiner-natureza-juridica-limites-cobranca/.
