# Demurrage de contêiner: quando a paralisação da carga não é culpa do importador

> Nem toda demurrage é devida pelo importador. Saiba quando a paralisação da carga decorre de terceiros e como afastar a cobrança.

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- Autoria: Equipe Teixeira & Madruga (https://teixeiraemadruga.adv.br/escritorio/)
- Publicado em: 2026-04-27
- Atualizado em: 2026-09-30
- Área: Direito Aduaneiro e Comércio Exterior (https://teixeiraemadruga.adv.br/atuacao/direito-aduaneiro/)
- Publicação: Newsletter, de Teixeira & Madruga Advogados Associados

## Resumo
- Muitas cobranças de demurrage decorrem de atrasos que fogem ao controle do importador — canal vermelho prolongado, greves, falhas do armador ou do terminal, problemas no Siscomex. Ainda assim, armadores continuam cobrando como se a responsabilidade fosse sempre de quem importa. Este artigo mostra quando a paralisação da carga não é culpa sua, o que diz a lei sobre caso fortuito e força maior, e como construir a defesa para afastar cobranças indevidas.

## Por que quase sempre cobram a *demurrage* do importador, mesmo quando ele não deu causa ao atraso

É uma sensação que quem toca importadora **conhece bem**. 

A carga está parada há dias no porto, você sabe exatamente o que aconteceu — canal vermelho prolongado, greve no terminal, divergência do próprio armador no manifesto — e, ainda assim, a fatura de *demurrage* chega no seu nome, cheia, como se a culpa pela paralisação fosse sua.

Em muitos casos, você nem sabia que a carga estava retida até receber o aviso. Em outros, tomou todas as providências possíveis, pressionou despachante, correu atrás da documentação, mas a retenção seguiu por razões completamente alheias à sua operação. 

**No final, a conta vem — e vem pesada.**

Essa distorção existe porque, no sistema brasileiro, o armador sempre busca o caminho mais fácil de cobrança: o importador. 

É quem tem CNPJ no Brasil, é quem assinou o BL, é quem emite carta de crédito. 

Cobrar de terceiros — União, terminal portuário, autoridades aduaneiras — seria processo mais longo e incerto. Então, a lógica operacional do armador é simples: **manda a fatura para o importador e que ele se vire**.

O que pouco importador sabe é que esse comportamento, embora comum, não encontra respaldo jurídico na maioria das situações em que a paralisação decorre de fatos de terceiros. 

A jurisprudência dos tribunais brasileiros vem consolidando entendimento claro: só responde pela *demurrage* quem deu causa à retenção.

Neste artigo, você vai entender exatamente em quais situações a paralisação da carga não é sua responsabilidade, o que diz o Código Civil sobre caso fortuito e força maior, e como construir a defesa jurídica adequada para afastar cobranças que nunca deveriam ter sido direcionadas à sua empresa.

## O que a lei diz sobre responsabilidade por atrasos em operações de importação

A discussão jurídica sobre quem responde pela *demurrage* tem fundamento claro no Código Civil. 

O artigo 393 é o dispositivo mais importante aqui: ele estabelece que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente se responsabilizou por eles no contrato.

No contexto da importação, isso significa que, se o atraso na devolução do contêiner decorreu de fato externo, imprevisível e inevitável, a responsabilidade do importador pela *demurrage* é afastada — total ou parcialmente, a depender do caso concreto.

## O que configura caso fortuito ou força maior em operações de comex

A jurisprudência brasileira vem desenhando, ao longo dos anos, um mapa das situações que afastam a responsabilidade do importador. As principais são:

- **Retenção por canal vermelho ou fiscalização aduaneira prolongada**, quando a carga foi selecionada por critério aleatório ou por suspeita que se revelou infundada. O importador não tem como evitar nem como acelerar esse processo. **Greves em terminais portuários**, em órgãos federais (Receita, Polícia Federal, MAPA, Anvisa) ou no próprio armador/seus prepostos. Movimentos paredistas são classificados como caso fortuito pela doutrina civilista majoritária. **Falhas operacionais do armador ou do terminal**, como erro na descarga, extravio temporário do contêiner dentro do próprio terminal, problemas em equipamento portuário, divergência no manifesto de carga. **Panes no sistema Siscomex ou em outras plataformas governamentais essenciais ao despacho aduaneiro**. Sem sistema operante, o importador simplesmente não consegue concluir o despacho. **Eventos climáticos extremos que afetam a operação portuária** — tempestades, marés anormais, interdições por risco ambiental. 
 Em todos esses casos, a tese jurídica aplicável é a mesma: o importador não pode ser responsabilizado por dano que não causou, nem por retardamento que estava fora de seu alcance controlar.  
 A *demurrage*, lembre-se, tem natureza de indenização — e indenização pressupõe dano com nexo causal, não cobrança automática. 

## A doutrina da "causa alheia" e seus efeitos práticos

 A doutrina jurídica brasileira vem desenvolvendo ainda o conceito de "causa alheia" ao importador, que funciona como um filtro mais amplo.  
 Por esse conceito, não é necessário provar que o fato era absolutamente imprevisível — basta demonstrar que a causa do atraso não está na esfera de controle ou de risco do importador. 
 Esse enquadramento é especialmente útil em situações híbridas, em que há uma combinação de fatores (por exemplo, canal vermelho + greve parcial + problema documental do armador).  
 Mesmo quando nenhum fator isolado fecha o conceito clássico de força maior, o conjunto deles pode sustentar, com solidez, a exclusão da responsabilidade do importador. 

## O peso de pagar por retenção que nunca foi sua culpa

 Imagine a sensação. Você recebe a fatura, sabe que não causou o atraso, reconhece que foi a fiscalização que segurou a carga por três semanas em canal vermelho — e mesmo assim paga, porque tem operação rodando, porque tem cliente final pressionando, porque não tem tempo de discutir. 
 Multiplique essa cena por várias operações ao longo dos anos, e você começa a entender por que tantos importadores médios sentem que estão trabalhando em um sistema que não joga limpo.  
 Trabalha-se duro, enfrentam-se todas as complicações da burocracia brasileira, e ainda se paga pelos erros e ineficiências dos outros. 
 O primeiro impacto é **financeiro direto**: valores expressivos saem do caixa da empresa para quitar cobranças que, em um sistema jurídico funcional, nem deveriam ter sido direcionadas ao importador. É capital de giro que some, é lucro que evapora, é sonho patrimonial que recua. 
 O segundo é **estrutural**: quando a financeira paga *demurrage* sem questionar a causa, o comportamento se institucionaliza. A empresa deixa de coletar documentação das ocorrências portuárias, deixa de formalizar ressalvas, deixa de construir acervo probatório.  
 E, quando chega uma cobrança realmente estratosférica — aí, sim, com intenção de discutir — descobre que não tem como provar nada. 
 O terceiro, e mais cruel, é **psicológico**. Aquela revolta silenciosa com o ambiente de negócios brasileiro, com a percepção de que o sistema penaliza quem joga dentro das regras — tudo isso se acumula na rotina de quem toca importadora.  
 E mina, ao longo dos anos, a disposição de continuar investindo, crescendo e construindo. 
 Há ainda um efeito menos óbvio: quando o importador paga reiteradamente por retenções que não causou, perde **poder de negociação futura**.  
 O armador percebe que, mesmo diante de retenções alheias, a empresa paga sem ruído, e passa a cobrar com ainda menos critério. O problema, nesses casos, não está no negócio — está em não saber dizer "não pago isso" com respaldo jurídico. 

## Como se defender de *demurrage* por paralisação que não foi culpa sua

 Existe caminho concreto e bem estruturado para afastar cobranças indevidas quando a paralisação decorreu de fato alheio ao importador.  
 E o trabalho começa antes mesmo de qualquer discussão — começa na forma como a operação é conduzida no dia a dia. 

## Medidas que você pode adotar por conta própria

 Algumas práticas de rotina podem blindar sua operação e sustentar qualquer defesa futura: 
   **Documente toda ocorrência anormal em tempo real.** Canal vermelho prolongado, greve, problema no armador — registre data, hora, causa, protocolo. Guarde e-mails, imagens de tela do Siscomex, ofícios de terminais. Essa documentação é o coração da defesa. 
- **Solicite comprovantes oficiais sempre que possível.** Em caso de retenção aduaneira, peça ao despachante para registrar o termo de fiscalização. Em greves, guarde matérias jornalísticas e notificações sindicais. Em falhas do armador, exija confirmação por e-mail. 
- **Notifique o armador por escrito assim que o problema surgir.** Envie e-mail ou carta registrada apontando que a paralisação não foi causada pelo importador e identificando o responsável. Essa notificação prévia afasta a certeza da dívida e fortalece defesa futura. 
- **Não assuma responsabilidade em conversas informais.** Frases como "a gente resolve", "pode cobrar que depois a gente acerta" ou mensagens confirmando cronograma de pagamento podem ser usadas depois contra a empresa. Comunicação comercial precisa de critério. 
- **Mantenha rastreabilidade cronológica da operação.** A linha do tempo — chegada do navio, atracação, descarga, registro da DI, início de canal vermelho, liberação, entrega — é a prova estrutural que separa o que foi sua responsabilidade do que foi responsabilidade de terceiros. 

## Quando é hora de acionar um advogado aduaneiro

Há situações em que a atuação técnica é decisiva para afastar a cobrança — ou para recuperar valores indevidamente pagos:

 
- **Quando o armador insiste na cobrança apesar da documentação de causa alheia.** Cabe aqui **ação declaratória de inexigibilidade**, fundamentada no artigo 393 do Código Civil, para que se reconheça formalmente que a dívida não é devida pelo importador. 
- **Quando o armador ameaça reter cargas futuras ou protestar a dívida.** É possível buscar tutela de urgência, em ação cautelar ou incidental, para impedir bloqueio operacional ou protesto indevido. 
- **Quando valores já foram pagos indevidamente por retenção alheia.** A **repetição de indébito** permite buscar a devolução, total ou parcial, de valores pagos quando fica demonstrado que a *demurrage* não era devida pelo importador. 
- **Quando há múltiplos fatores combinados e a análise exige tese sofisticada.** Situações em que houve, por exemplo, canal vermelho + falha documental do armador exigem construção jurídica cuidadosa, com aplicação do conceito de causa alheia e argumentação escalonada. 
- **Quando o armador ajuíza ação de cobrança.** A defesa precisa arguir, já em contestação, a exclusão de responsabilidade por caso fortuito/força maior, instruindo a peça com toda a documentação coletada durante a operação. 

Um ponto que merece destaque: esse tipo de atuação exige **conhecimento específico de direito aduaneiro e marítimo**. Não é processo civil comum. 

O domínio das teses sobre natureza jurídica da *demurrage*, regime de responsabilidade em contratos marítimos e interpretação de cláusulas de BL é o que separa uma defesa que vence de uma que é rejeitada por tecnicalidade.

E vale a observação de sempre: direito aduaneiro é especialidade nacional. A distância geográfica entre cliente e escritório é irrelevante — o que decide é a profundidade técnica da atuação, não o CEP. 

Muitas das melhores defesas em *demurrage* do país são conduzidas por escritórios que nunca tiveram contato presencial com os clientes, e isso não prejudica em nada o resultado.

## Pare de pagar pelos erros de terceiros na sua operação de importação

*Demurrage* cobrada por paralisação que não foi culpa sua é um dos pontos mais subestimados de perda de caixa na importação brasileira. 

O padrão operacional de pagar primeiro e discutir depois — quando se discute — drena, silenciosamente, recursos que deveriam estar no caixa da sua empresa, não no caixa do armador.

A lei oferece defesas claras. A jurisprudência dos tribunais brasileiros é favorável ao importador em incontáveis situações de causa alheia. O que falta, na maioria das importadoras, é **revisão sistemática** das cobranças e disciplina probatória durante a operação.

Cada caso tem suas particularidades: o tipo de carga, o perfil da retenção, a documentação disponível, o histórico com o armador. 

Por isso, antes de pagar uma fatura que você sente, no fundo, que é injusta, vale a pena uma análise técnica para entender se há espaço para afastar a cobrança — total ou parcialmente.

Se sua empresa tem cobranças de *demurrage* decorrentes de retenções que não foram provocadas pelo importador, se já pagou valores por paralisações alheias e quer avaliar recuperação, fale com um advogado aduaneiro especializado.

No comércio exterior, pagar pelo que é seu é obrigação. Pagar pelo que não é, ao longo do tempo, vira prejuízo silencioso que nenhuma operação bem-sucedida consegue sustentar indefinidamente.

## Fundamentação legal
- Art. 393 da Lei nº 10.406

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Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado. Ao citar, informe título, autoria, data de publicação e o link https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/demurrage-culpa-nao-importador/.
