# Exigências criadas pela fiscalização aduaneira: quando a Receita extrapola a lei

> Entenda quando as exigências da fiscalização aduaneira ultrapassam a lei e o que fazer para proteger sua importação e seu CNPJ.

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- Autoria: Equipe Teixeira & Madruga (https://teixeiraemadruga.adv.br/escritorio/)
- Publicado em: 2026-04-23
- Atualizado em: 2026-09-16
- Área: Direito Aduaneiro e Comércio Exterior (https://teixeiraemadruga.adv.br/atuacao/direito-aduaneiro/)
- Publicação: Newsletter, de Teixeira & Madruga Advogados Associados

## Resumo
- A fiscalização aduaneira tem poderes amplos, mas eles não são ilimitados. Todos os dias, importadores se deparam com exigências descabidas, intimações infindáveis e pedidos de documentos que a lei não prevê — enquanto a carga fica retida e a demurrage corrói o lucro. Este artigo mostra quando a Receita Federal extrapola seus limites, quais são os direitos do importador e como reagir de forma firme, técnica e rápida para destravar a operação.

## Quando a fiscalização aduaneira vai além do que a lei permite

Você despacha a carga confiando que fez tudo certo. *Invoice* conferida, *packing* *list* em ordem, classificação fiscal validada, RADAR ativo, contrato com o cliente final assinado. 

A expectativa é **simples**: parametrização verde ou, no máximo, um canal amarelo de rotina.

Mas a realidade, cada vez mais frequente, é outra. O canal vem vermelho ou cinza. E, a partir daí, começa uma sequência de intimações que parece não ter fim.

O fiscal pede o contrato de câmbio. Você envia. 

Pede, depois, o seu extrato bancário. Pede o contrato social da empresa do comprador. Pede comprovação de "capacidade econômica" com balanços auditados. Pede e-mails trocados com o exportador. Pede fotos do estoque do adquirente. Pede até viagem internacional dos sócios.

**Enquanto isso, o contêiner está parado.** A *demurrage* diária corre contra o seu caixa. O cliente final liga cobrando, desconfiado. 

E você, que acordou às cinco da manhã para resolver problemas, agora se vê refém de um procedimento que parece ter virado **um interrogatório sem fim**.

Se essa cena parece escrita sobre o seu dia, saiba que **você não está sozinho**. 

E, mais importante: **nem toda exigência feita pela fiscalização aduaneira é legítima**. Existe um limite claro entre o poder-dever de fiscalizar e o que os tribunais chamam, com todas as letras, de abuso de autoridade.

## O que a Receita realmente pode exigir, segundo a lei?

A fiscalização aduaneira tem, sim, poderes amplos. 

O Decreto-Lei 37/66, o Regulamento Aduaneiro e a Instrução Normativa RFB 1.986/2020 autorizam a Receita Federal a verificar a veracidade das informações prestadas, a origem dos recursos, a capacidade operacional e econômica do importador e a regularidade de toda a cadeia da operação.

Até aí, nada de novo. **O problema começa quando a exigência perde conexão com a operação que está sendo despachada**.

## O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade

A administração pública — incluindo a Receita — está vinculada ao artigo 37 da Constituição Federal e aos princípios de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. 

Isso significa que o fiscal só pode exigir o que está previsto em lei e o que for **necessário, adequado e proporcional** à finalidade da fiscalização.

Em outras palavras: se a exigência não ajuda a esclarecer fato relevante para o despacho, ela é ilegal. Se ela é desproporcional ao valor ou à complexidade da carga, é ilegal. Se ela invade a esfera de terceiros sem fundamento, é ilegal.

## Exigências que, na prática, costumam extrapolar a lei

Os tribunais já reconheceram como abusivas, entre outras, as seguintes práticas:

 
- **Pedir documentos sigilosos de terceiros** (como extratos bancários do adquirente) sem quebra judicial de sigilo. 
- **Manter a carga retida por meses** sem concluir o procedimento fiscal, transformando a retenção em sanção política para forçar pagamento. 
- **Imputar responsabilidade por atos exclusivos do exportador estrangeiro**, sem prova de conluio ou interposição fraudulenta. 
- **Exigir pagamento de *demurrage* **para registro de declaração de importação de carga endossada. **Reter a carga por conta de não recolhimento de multa aduaneira**, quando inexiste crédito tributário a pagar. 

O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Federais são claros: as exigências que extrapolam a Constituição Federal e a lei devem ser combatidas, mesmo que previstas em portarias da Receita, ou outros atos infralegais.

Ou seja: quando a fiscalização usa a retenção como instrumento de pressão, e não como meio legítimo de apuração, ela está extrapolando a lei.

## O custo real de aceitar exigências abusivas em silêncio

Quem opera comex sabe que cada dia parado no porto tem preço. Mas o custo de aceitar exigências abusivas sem reagir vai muito além da *demurrage*.

## A sangria financeira que corrói o lucro

Armazenagem, sobrestadia de contêiner, juros do capital de giro preso, multas contratuais com o cliente final. Uma carga retida por trinta, sessenta ou noventa dias pode transformar uma operação lucrativa em prejuízo líquido. E, em muitos casos, o valor pago em demurrage supera o próprio tributo discutido.

Pior: enquanto você paga para a carga ficar parada, o fiscal ganha tempo para construir um auto de infração. Quando ele finalmente sai, vem acompanhado de multa de oficio de 75% ou 150%, multa aduaneira específica, juros Selic e, em alguns casos, pena de perdimento.

## O risco que tira o sono: a inaptidão do CNPJ

Quem opera comex sabe que cada dia parado no porto tem preço. Mas o custo de aceitar exigências abusivas sem reagir vai muito além da demurrage.

## A sangria financeira que corrói o lucro

Armazenagem, sobrestadia de contêiner, juros do capital de giro preso, multas contratuais com o cliente final. 

Uma carga retida por trinta, sessenta ou noventa dias pode transformar uma operação lucrativa em prejuízo líquido. E, em muitos casos, o valor pago em *demurrage* supera o próprio tributo discutido.

Pior: enquanto você paga para a carga ficar parada, o fiscal ganha tempo para construir um auto de infração. 

Quando ele finalmente sai, vem acompanhado de multa de oficio de 75% ou 100%, multa aduaneira específica, juros Selic e, em alguns casos, pena de perdimento.

## O risco que tira o sono: a inaptidão do CNPJ

Existe um pesadelo ainda maior que a autuação. É a declaração de inaptidão cautelar do CNPJ, prevista na Instrução Normativa RFB 2.119/2022. 

Com uma canetada, a operação inteira da sua empresa pode ser paralisada. Contas bloqueadas. RADAR suspenso. Clientes abandonando o barco. Fornecedores exigindo pagamento à vista.

E, em alguns casos, a Receita ainda encaminha representação fiscal para fins penais ao Ministério Público — colocando o CPF do sócio em risco por acusações de descaminho, falsidade ou interposição fraudulenta.

## A injustiça de pagar pelos pecados dos outros

O setor de comércio exterior está contaminado por golpistas. Interposições fraudulentas, subfaturamento, falsa declaração de origem, empresas de fachada. A fiscalização, pressionada por metas, tende a tratar todo importador como suspeito até prova em contrário.

**Mas há uma diferença entre investigar e punir antecipadamente.** A inversão do ônus da prova, na prática aduaneira, vira uma armadilha: o importador honesto, que cumpre a lei, acaba pagando pelos pecados de quem fraudou o sistema. 

**E isso não é só injusto — é, em muitos casos, ilegal.**

Aceitar esse cenário em silêncio é confirmar ao fiscal que a exigência abusiva funciona. **Na próxima operação, ele fará de novo**. E, na seguinte, também.

## Como reagir de forma correta e rápida

A boa notícia é que o importador tem instrumentos concretos e eficazes para enfrentar exigências abusivas — desde que aja rápido e com técnica.

## O que você pode fazer imediatamente, por conta própria

Algumas medidas podem (e devem) ser adotadas antes mesmo da contratação de um advogado:

 
- **Guarde toda a comunicação com a fiscalização**: intimações, respostas, e-mails, registros de atendimento. Esses documentos serão essenciais. 
- **Não assine termo de retificação sob pressão**: muitas vezes o fiscal "sugere" uma reclassificação ou revaloração em troca da liberação rápida. Isso pode configurar confissão de dívida com efeitos tributários e penais severos. 
- **Responda às intimações no prazo, sempre por escrito**: silêncio é interpretado como descaso; respostas apressadas podem comprometer sua defesa. Responda tecnicamente, ponto a ponto. 
- **Questione formalmente cada exigência desproporcional**: peça que o fiscal indique o dispositivo legal que fundamenta o pedido. Muitas vezes, ele não consegue. 
- **Acompanhe o processo pelos portais da Receita**: anote datas, prazos e movimentações. Intimações têm prazo fatal. 

Essas atitudes, sozinhas, já resolvem alguns impasses — especialmente quando o fiscal percebe que está diante de um importador organizado e consciente dos seus direitos.

## O que um advogado aduaneiro especializado pode fazer

Quando a exigência abusiva persiste ou quando a carga já está retida há tempo suficiente para gerar prejuízo, a atuação jurídica se torna indispensável.

Os principais instrumentos disponíveis são:

 
- **Mandado de segurança com pedido liminar**: é a via mais rápida para destravar carga retida ilegalmente. Em muitos casos, a liminar é concedida em poucos dias, liberando a mercadoria enquanto o mérito é discutido. 
- **Impugnação administrativa ao auto de infração**: permite desconstituir a exigência antes que ela se torne dívida ativa, com chances reais de êxito quando bem fundamentada. 
- **Ação anulatória ou declaratória na esfera judicial**: para discutir a legalidade do auto, afastar multas desproporcionais e, em alguns casos, pleitear indenização pelos prejuízos causados pela retenção abusiva. 
- **Defesa contra inaptidão cautelar do CNPJ**: medida de urgência para reverter a paralisação da empresa. 

Um ponto que muitos empresários ainda desconhecem: a advocacia aduaneira é uma **especialidade técnica**, não geográfica. 

O que importa não é se o advogado está na mesma cidade que você, e sim se ele domina a legislação aduaneira, o rito do despacho e a jurisprudência do CARF e dos tribunais federais. 

Um bom advogado de aduana em São Paulo, Curitiba ou Recife pode resolver um caso em Santos, Itajaí ou Manaus — e, hoje, isso se faz por meios digitais, com agilidade e segurança.

## Proteja sua operação antes que o prejuízo se torne irreversível

A fiscalização aduaneira tem o dever de agir. Mas também tem o dever de respeitar a lei. 

Quando ela exige o que não pode, retém o que não deve e pune o que não fez, o importador tem o direito — ***e o dever, para com sua empresa e sua família*** — de reagir.

Cada operação tem seu próprio contexto, seus próprios documentos, seus próprios riscos. Por isso, não existe receita pronta. Existe, sim, a possibilidade de construir uma **estratégia jurídica personalizada**, que combine rapidez, técnica e firmeza para liberar a carga, afastar a autuação e preservar o CNPJ.

Se você está enfrentando exigências que parecem ir além do razoável, se a sua carga está retida sem justificativa clara, ou se já recebeu um auto de infração que você considera abusivo, não espere o prejuízo crescer. 

Cada dia parado no porto é dinheiro que sai do seu caixa — dinheiro que deveria estar pagando folha, comprando imóvel, financiando a viagem da família.

## Fundamentação legal
- Art. 37 da Constituição Federal

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Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado. Ao citar, informe título, autoria, data de publicação e o link https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/exigencias-fiscalizacao-aduaneira-extrapolam-lei/.
