# Procedimento administrativo por falta de licença de importação: etapas e prazos

> Procedimento administrativo por falta de licença de importação tem etapas, prazos e oportunidades de defesa — saiba como agir em cada fase.

- URL: https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/falta-licenca-importacao-etapas-prazos/
- Autoria: Equipe Teixeira & Madruga (https://teixeiraemadruga.adv.br/escritorio/)
- Publicado em: 2026-04-29
- Atualizado em: 2026-09-04
- Área: Direito Aduaneiro e Comércio Exterior (https://teixeiraemadruga.adv.br/atuacao/direito-aduaneiro/)
- Publicação: Newsletter, de Teixeira & Madruga Advogados Associados

## Resumo
- Quando um importador é notificado de procedimento administrativo por falta de Licença de Importação, o relógio começa a correr — e cada prazo perdido reduz drasticamente as chances de proteger a carga, a empresa e o sócio. Este artigo descreve, passo a passo, as etapas desse procedimento, os prazos legais que precisam ser respeitados e as oportunidades de defesa que muitos importadores deixam passar por desconhecimento.

## Por que entender o procedimento administrativo por falta de LI pode salvar a sua operação

Você abre o e-mail e encontra a notificação. Pode ser uma intimação da Receita Federal, um termo de início de fiscalização, um termo de retenção ou uma determinação de devolução para o exterior. 

O assunto é o mesmo: a sua mercadoria entrou sem a Licença de Importação que o anuente exigia, ou com licenciamento considerado irregular.

A primeira reação é quase sempre a mesma. Um aperto no peito, a sensação de que algo grande acabou de cair na sua mesa, e uma incerteza enorme sobre o que fazer agora. Você releu o documento três vezes e ainda não tem certeza se entendeu o que está sendo cobrado e em que prazo.

E aí começa a parte mais perigosa: **o tempo passando**. Cada dia sem ação clara é um dia em que o procedimento avança, prazos correm, e oportunidades de defesa se fecham silenciosamente. 

A diferença entre um caso resolvido com recuperação da carga e um caso que termina em devolução ou destruição da carga e multa milionária está, muitas vezes, em quantas horas você levou para reagir corretamente.

O problema é que o importador médio não conhece o desenho do procedimento administrativo aduaneiro. 

Ele sabe que existe a Receita, sabe que existem multas, mas não tem clareza sobre a sequência de etapas, os prazos exatos de cada uma e os pontos em que uma defesa bem feita pode mudar o destino da operação.

Conhecer esse mapa não é luxo técnico. É proteção concreta. Importadores que entendem a estrutura do procedimento agem com calma e estratégia. 

Os que não entendem, **agem na pressa**, perdem prazos críticos e descobrem tarde demais que o caminho da defesa estava aberto, mas eles não enxergaram.

## Como funciona o procedimento administrativo aduaneiro por falta de LI

O procedimento administrativo aduaneiro brasileiro é regido por um conjunto de normas que se complementam. A

s principais são o Decreto-Lei nº 37/1966, o Decreto nº 70.235/1972 (que regula o processo administrativo fiscal federal), o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e a Lei nº 9.784/1999, que estabelece princípios gerais do processo administrativo.

Quando há indício de falta de licenciamento, a fiscalização pode acionar uma de três frentes principais: **retenção administrativa para regularização**, **interdição para devolução para a origem** ou **lavratura de auto de infração** com exigência de multas. 

Cada uma tem ritos e prazos próprios, e é fundamental identificar com precisão em qual delas o seu caso está.

**Etapa 1: Termo de retenção ou início de fiscalização**

A primeira manifestação formal costuma ser um **termo de retenção** lavrado no recinto alfandegado, ou um **termo de início de fiscalização** quando a operação já foi desembaraçada e está sob revisão posterior.

Nesse momento, a fiscalização identifica a suposta irregularidade e abre a oportunidade de o importador apresentar esclarecimentos, documentos complementares ou justificativas. 

Os prazos costumam variar entre **5 e 20 dias**, dependendo do tipo de procedimento e do termo lavrado.

Esta é a fase mais subestimada — e, paradoxalmente, a mais importante. Uma resposta técnica bem fundamentada nesta etapa pode encerrar o procedimento antes que ele evolua para perdimento ou autuação.

**Etapa 2: Lavratura de auto de infração ou termo de interdição para devolução**

Se a fiscalização entender que os esclarecimentos não afastam a irregularidade, ela formaliza a infração. 

Pode ser por meio de **auto de infração** (cobrança de multa aduaneira de até 30%) ou por **termo de interdição para devolução ou destruição da mercadoria**, com base nos normativos internos de cada órgão anuente.

A multa específica por falta de licenciamento está prevista no art. 706 do Regulamento Aduaneiro e pode chegar a **30% do valor aduaneiro** da mercadoria. 

Em cargas de valor expressivo, essa multa sozinha pode superar a margem de várias operações.

**Etapa 3: Impugnação administrativa**

A partir da ciência do auto de infração ou da interdição, abre-se o prazo para apresentação da impugnação administrativa, conforme o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972 e normativos dos órgãos anuentes.

O prazo para impugnar a autuação fiscal - multa de 30% sobre o valor aduaneiro - costuma ser de 30 dias, ao passo que as impugnações no âmbito de cada órgão anuente segue o rito por ele definido. 

Esse é o prazo mais crítico do procedimento. 

**Perder a impugnação significa, na prática, perder o direito de defesa administrativa** — e, no caso da interdição, perder a mercadoria sem chance real de recuperação na esfera administrativa.

**Etapa 4: Decisão de primeira instância e recurso**

Após a impugnação, o caso é julgado por autoridade de primeira instância. Em caso de decisão desfavorável, abre-se prazo para recurso para a instância superior. 

No processo administrativo fiscal, trata-se do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que é um órgão paritário e, em regra, sensível aos argumentos e dificuldades dos importadores. 

**Etapa 5: Decisão final administrativa**

O esgotamento da via administrativa pode levar de meses a anos, dependendo da complexidade do caso e da instância envolvida. 

Após a decisão final, ainda há a possibilidade de discussão judicial — mas com regras e estratégias completamente distintas.

## O que acontece quando o importador perde os prazos do procedimento

A consequência prática de perder prazos no procedimento administrativo aduaneiro é direta e brutal. Não há, em regra, recurso simples para "destrancar" um prazo perdido. 

O direito de defesa administrativa simplesmente se extingue, e o caso evolui para fases muito mais hostis ao importador.

Quando se perde o prazo de impugnação em **interdição para devolução**, o retorno da mercadoria para a origem passa a ser uma obrigação incontestável.

Sem indenização, sem recurso, sem segunda chance administrativa. A carga pela qual você pagou ao fornecedor estrangeiro, suportou frete, seguro e tributos, simplesmente deixa de ser sua.

Quando se perde o prazo de impugnação em **auto de infração fiscal**, o crédito é constituído definitivamente. 

A partir daí, ele segue para inscrição em **Dívida Ativa da União**, com acréscimo de encargos legais, e dali para **execução fiscal** — com penhora de bens, bloqueio de contas e todas as consequências de uma cobrança judicial movida pela União.

E, fechando o circuito, há o desdobramento criminal. Quando a fiscalização conclui que houve dolo, o auto de infração não impugnado serve como elemento de prova para **representação fiscal para fins penais**, com tipificação possível em descaminho (art. 334 do Código Penal). 

Aí o problema deixa de ser do CNPJ e passa a ser do **seu CPF**.

A inércia ou a defesa malfeita no procedimento administrativo é, sem exagero, o caminho mais curto para transformar uma operação que poderia ter sido salva em um desastre patrimonial e pessoal de longo prazo.

## Como agir corretamente em cada etapa do procedimento administrativo

A boa notícia é que, com ação técnica adequada e respeito aos prazos, a maioria dos procedimentos administrativos por falta de LI tem solução viável.

Cada etapa oferece oportunidades específicas de defesa que, bem aproveitadas, mudam significativamente o resultado.

## O que você deve fazer imediatamente após receber qualquer notificação

Antes mesmo de procurar o jurídico, há providências que dependem só da sua organização interna:

 
- **Anote a data exata da ciência** do termo, intimação ou auto de infração. O prazo de defesa começa a correr daí, e perder esse marco é perder a defesa. 
- **Reúna toda a documentação da operação** — invoice, packing list, BL, DI, fichas técnicas do fornecedor, comunicações com despachante. Defesa sem documento estruturado não convence. 
- **Não responda nada por escrito sem revisão técnica**. Manifestações apressadas em primeira fase podem ser usadas contra você nas fases seguintes. 
- **Suspenda qualquer comunicação informal com a fiscalização** sobre o caso. Toda manifestação relevante deve ser formal e estrategicamente construída. 
- **Identifique exatamente em qual rito você está** — retenção administrativa, ou auto de infração tributário. Cada um tem prazos e estratégias diferentes. 

## Quando a atuação de um advogado especializado em Direito Aduaneiro é indispensável

Procedimento administrativo aduaneiro não é terreno para improviso ou para advogado generalista. As etapas em que a especialidade técnica faz diferença concreta:

 
- **Resposta a termo de retenção ou início de fiscalização**, com manifestação técnica que pode encerrar o procedimento na origem, evitando a evolução para devolução ou autuação. 
- **Impugnação administrativa em auto de infração**, com chance real de cancelamento integral ou redução substancial das multas, especialmente quando há divergência interpretativa legítima na NCM ou na exigência de licenciamento. 
- **Recurso ao CARF**, quando a decisão de primeira instância é desfavorável, com construção de tese técnica e jurisprudencial alinhada à composição da turma julgadora. 
- **Mandado de segurança paralelo**, quando há ilegalidade flagrante na exigência ou no procedimento, com pedido de liminar para destravar a carga enquanto a defesa administrativa corre. 
- **Pedido de revisão de classificação fiscal** com base na IN RFB nº 2.057/2021, instrumento que pode neutralizar a base do auto de infração quando o ponto central é a NCM aplicada. 
- **Defesa criminal preventiva**, em casos com risco de representação fiscal para fins penais, atuando desde o procedimento administrativo para descaracterizar elementos de dolo. 

A atuação coordenada nessas frentes é o que separa o caso resolvido do caso perdido. E a especialidade aduaneira, mais uma vez, é nacional. 

O escritório certo opera em qualquer porto, aeroporto ou unidade da Receita do país, com a mesma eficiência técnica.

## O prazo está correndo — e a sua defesa também precisa estar

Procedimento administrativo por falta de licença de importação não é apenas burocracia. 

É um caminho com etapas definidas, prazos rigorosos e desfechos que vão de "nada acontece" até a perda da mercadoria, multa milionária e responsabilização criminal do sócio. 

A diferença entre os extremos está na velocidade e na qualidade da reação.

Cada caso tem suas particularidades, e o que funciona para uma autuação pode ser inadequado para outra. Construir uma defesa eficaz exige análise individualizada, conhecimento técnico específico e visão estratégica de todas as fases que estão por vir.

Se você foi notificado de termo de retenção, recebeu auto de infração por falta de licenciamento, perdeu o prazo de impugnação ou simplesmente quer entender exatamente em que ponto do procedimento o seu caso está, procure assistência técnica especializada.

No procedimento administrativo aduaneiro, agir certo no tempo certo é o que separa o prejuízo gerenciável do desastre irreversível.

## Fundamentação legal
- Art. 334 do Decreto-lei nº 2.848
- Art. 706 do Decreto nº 6.759
- Art. 15 do Decreto nº 70.235

---

Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado. Ao citar, informe título, autoria, data de publicação e o link https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/falta-licenca-importacao-etapas-prazos/.
