# Inquérito por descaminho: o que acontece depois da autuação

> Quando o auto de infração aduaneiro chega à Polícia Federal, a defesa precisa tratar o processo administrativo e a investigação criminal como uma só estratégia.

- URL: https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/inquerito-por-descaminho-o-que-acontece-depois-da-autuacao/
- Autoria: Danilo Teixeira (Sócio, https://teixeiraemadruga.adv.br/profissionais/danilo-teixeira/)
- Publicado em: 2026-11-04
- Atualizado em: 2026-11-04
- Área: Direito Aduaneiro e Comércio Exterior (https://teixeiraemadruga.adv.br/atuacao/direito-aduaneiro/)
- Publicação: Newsletter, de Teixeira & Madruga Advogados Associados

## Resumo
- A Receita pode encaminhar ao MPF uma Representação Fiscal para Fins Penais, e o inquérito por descaminho não precisa esperar o fim do processo administrativo.
- Para haver crime, a investigação precisa demonstrar dolo e a conduta individual do sócio ou diretor.
- O que você declara na Polícia Federal repercute no perdimento, nas multas e até na inaptidão do CNPJ.
- Reúna os documentos da operação, respeite os prazos administrativos e não deponha sem orientação.

## Da autuação ao inquérito por descaminho: quando o problema sai do porto e chega ao seu CPF

São 6h da manhã. Você acabou de voltar da corrida, abre o WhatsApp e encontra a mensagem do despachante: chegou uma intimação da Polícia Federal. O assunto é aquela carga retida meses atrás, que terminou em auto de infração e pena de perdimento.

Para muitos empresários, é assim que começa um inquérito por descaminho. E, com ele, a sensação de que o problema saiu da empresa e entrou na sua casa.

Até ontem, a briga era com a Receita Federal. Era um problema de caixa, de demurrage correndo, de cliente cobrando prazo. Doía no bolso, mas era "coisa da empresa". Agora, o papel traz o seu nome e o seu CPF.

Você pensa nos seus filhos, na escola, na viagem planejada para as férias. Pensa no que vai dizer em casa. E pensa, principalmente, em como alguém que trabalha certo, paga imposto e enfrenta o Custo Brasil todos os dias pode ser tratado como suspeito de crime.

Essa situação é mais comum do que parece entre importadoras e trading companies. Uma divergência de valor, uma dúvida sobre quem é o real adquirente da mercadoria ou uma classificação fiscal questionada podem transformar uma discussão aduaneira em investigação criminal.

A boa notícia é que o inquérito é apenas uma fase de apuração, e ninguém é condenado nele. O que você faz nas primeiras semanas depois da intimação costuma pesar muito no desfecho.

Neste artigo, você vai entender o caminho que leva da autuação ao inquérito, quais são os seus direitos e quais medidas podem proteger você e a sua empresa.

## O que a lei diz sobre descaminho e por que a autuação vira inquérito

### O que é descaminho

O descaminho está previsto no art. 334 do Código Penal: iludir, no todo ou em parte, o pagamento de tributo devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Em termos simples, é importar mercadoria permitida deixando de pagar os tributos devidos. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão.

Não confunda com contrabando (art. 334-A), que envolve mercadoria proibida e tem pena maior. A lei ainda prevê pena em dobro quando o descaminho ocorre em transporte marítimo, aéreo ou fluvial, e o alcance dessa regra para importações regulares segue em debate nos tribunais.

### Como a Receita aciona a Polícia Federal

Quando o auditor entende que houve mais do que um erro, como subfaturamento ou ocultação do real comprador, ele aplica as sanções administrativas. A principal delas é o perdimento da carga, previsto no art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976.

Paralelamente, o auditor elabora uma Representação Fiscal para Fins Penais. Esse documento segue para o Ministério Público Federal, que pode requisitar a abertura de inquérito à Polícia Federal.

Um detalhe surpreende muitos empresários: os tribunais superiores entendem que o descaminho é crime formal. Isso significa que a investigação não precisa esperar o fim do processo administrativo, ao contrário dos crimes contra a ordem tributária, que dependem do lançamento definitivo (Súmula Vinculante 24 do STF).

### O que a investigação precisa provar

Tributo recolhido a menor, sozinho, não configura crime. A lei exige dolo, ou seja, a intenção consciente de enganar o Fisco. Erro de classificação fiscal, divergência técnica de valoração ou falha documental sem intenção de fraude podem gerar multa, mas não necessariamente crime.

Além disso, a responsabilidade penal é pessoal. Ser sócio ou diretor não basta: a acusação precisa demonstrar o que você, concretamente, fez. Os tribunais rejeitam a chamada denúncia genérica, que atribui o crime ao empresário apenas por ocupar o cargo.

Há também limites objetivos. No Tema 157, o STJ fixou que o princípio da insignificância se aplica ao descaminho quando os tributos iludidos não ultrapassam R$ 20 mil. Pelo Tema 1.218, porém, a reiteração da conduta em regra afasta esse benefício.

## Os riscos de tratar o inquérito por descaminho como "só mais um papel"

Muitos empresários cometem o mesmo erro: acham que o inquérito é mera formalidade e vão depor sozinhos, "para explicar tudo". Afinal, quem não deve não teme.

Só que, no processo penal, uma explicação mal colocada pode soar como confissão. Uma frase solta, dita sem preparo, pode ser usada para fundamentar uma denúncia.

O inquérito também não anda sozinho. Na mesma época em que você é chamado a depor, a Receita pode estar discutindo o perdimento das cargas, aplicando a multa de 10% por cessão de nome (art. 33 da Lei 11.488/2007) e até avaliando declarar o CNPJ inapto, com base no art. 81 da Lei 9.430/1996.

Tudo isso conversa entre si. Uma declaração dada na Polícia Federal pode reforçar a tese da Receita no processo administrativo. E uma derrota no administrativo pode virar prova no criminal.

Pense no efeito cascata. CNPJ inapto paralisa a operação e trava as contas. Clientes da trading perdem a confiança. Bancos reavaliam limites. E a folha de pagamento continua vencendo todo mês.

Em situações mais graves, a investigação pode trazer busca e apreensão e pedido de sequestro de bens (arts. 125 e seguintes do Código de Processo Penal), atingindo o patrimônio que você levou anos para construir.

Há ainda o peso que não aparece no balanço: as noites mal dormidas e a sensação de injustiça de quem paga imposto e vê o próprio nome ao lado da palavra "crime". Muitos empresários honestos chegam a esse ponto por falhas na estratégia de defesa, mesmo com a operação em ordem.

Por outro lado, o tempo pode jogar a seu favor, desde que você o use. A fase de inquérito é justamente o momento em que ainda é possível apresentar documentos, esclarecer a operação e, em muitos casos, evitar que a investigação se transforme em ação penal.

## Como agir diante de um inquérito por descaminho

### O que você pode fazer agora, por conta própria

Algumas providências não dependem de ninguém e fazem diferença desde o primeiro dia:

- **Leia a intimação com atenção:** anote data, horário, delegacia e número do procedimento.

- **Reúna a documentação da operação:** contratos com o cliente final (especialmente o de importação por conta e ordem), invoices, packing list, conhecimento de embarque, contratos de câmbio e e-mails com fornecedores.

- **Comprove a origem dos recursos:** separe extratos que mostrem de onde veio o dinheiro usado na importação.

- **Confira sua situação no Siscomex e no e-CAC:** verifique RADAR, CNPJ e processos administrativos em aberto.

- **Respeite os prazos administrativos:** o auto de perdimento, por exemplo, deve ser impugnado em 20 dias (art. 27 do Decreto-Lei 1.455/1976).

- **Não altere nem descarte documentos:** e não combine versões com funcionários ou clientes. Isso pode agravar a sua situação.

- **Não deponha sem orientação:** a Constituição garante o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII) e o Estatuto da Advocacia assegura a presença de advogado no depoimento (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994).

### O que um advogado com atuação em Direito Aduaneiro pode fazer por você

Outras medidas exigem atuação técnica e podem mudar o rumo do caso:

- **Acesso integral aos autos:** garantido pela Súmula Vinculante 14 do STF, para saber exatamente quais provas a investigação já reuniu.

- **Preparação para o depoimento:** decidir se é melhor falar, silenciar ou apresentar esclarecimentos por escrito.

- **Apresentação de documentos e memoriais:** demonstrar à Polícia Federal e ao MPF a regularidade da operação ou a ausência de dolo.

- **Defesa coordenada no processo administrativo:** buscar o cancelamento do perdimento e das multas, resultado que pode enfraquecer a tese criminal.

- **Avaliação do Acordo de Não Persecução Penal:** previsto no art. 28-A do CPP para crimes com pena mínima inferior a 4 anos, como o descaminho. Como exige confissão formal, precisa ser analisado com cuidado.

- **Habeas corpus para trancar a investigação:** em hipóteses de atipicidade evidente, como na insignificância ou quando não há conduta atribuível a você.

O descaminho fica exatamente na fronteira entre o Direito Aduaneiro e o Direito Penal. Quem não domina valoração aduaneira, interposição fraudulenta e importação por conta e ordem pode deixar passar argumentos decisivos.

Por isso, a atuação de advogados que conhecem a rotina do comércio exterior tende a aumentar as chances de uma defesa consistente, que trate o administrativo e o criminal como partes de uma mesma estratégia.

## Inquérito por descaminho: proteja seu CPF e sua empresa desde o início

Uma autuação aduaneira pode, sim, se transformar em inquérito por descaminho. A investigação, porém, ainda está longe de uma condenação: a lei exige dolo, conduta individualizada e respeito aos seus direitos, e há caminhos concretos para se defender ainda na fase policial.

O ponto central é não tratar o administrativo e o criminal como problemas separados. O que você declara em um lugar repercute no outro, e as decisões das primeiras semanas costumam definir o rumo do caso.

Cada operação tem documentos, contratos e particularidades próprios, e cada inquérito merece uma análise individual. Não existe resposta pronta para quem está com o CPF e a empresa em jogo.

Se você recebeu uma intimação ou sabe que sua carga gerou uma Representação Fiscal para Fins Penais, converse com a nossa equipe de [Direito Aduaneiro](https://teixeiraemadruga.adv.br/atuacao/direito-aduaneiro/). Como inquéritos e processos tramitam de forma eletrônica, atendemos empresas de todo o Brasil com a mesma proximidade. [Entre em contato](https://teixeiraemadruga.adv.br/contato/) e agende uma avaliação do seu caso.

## Perguntas frequentes

## Quadro de julgados citados
- STJ, Terceira Seção, Tema Repetitivo 157 (REsp 1.688.878/SP), 28/02/2018: O princípio da insignificância se aplica ao descaminho quando os tributos iludidos não ultrapassam R$ 20 mil. Efeito prático: Favorável ao contribuinte.
- STJ, Terceira Seção, Tema Repetitivo 1.218 (REsp 2.083.701/SP), 28/02/2024: A reiteração da conduta delitiva, em regra, impede a aplicação da insignificância ao descaminho, salvo quando a medida for socialmente recomendável no caso concreto. Efeito prático: Desfavorável.
- STF, Súmula Vinculante 14: O defensor tem direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório. Efeito prático: Favorável ao investigado.
- STF, Súmula Vinculante 24: Crimes materiais contra a ordem tributária dependem do lançamento definitivo; por ser crime formal, o descaminho não segue essa exigência. Efeito prático: Desfavorável.

## Fundamentação legal
- [Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), arts. 334 e 334-A](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm)
- [Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), arts. 28-A e 125](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm)
- [Decreto-Lei nº 1.455/1976, arts. 23 e 27](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1455.htm)
- [Lei nº 11.488/2007, art. 33](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11488.htm)
- [Lei nº 9.430/1996, art. 81](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm)
- [Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 7º, XXI](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm)
- [Constituição Federal, art. 5º, LXIII](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

## Perguntas frequentes

### O inquérito por descaminho precisa esperar o fim do processo administrativo?

Não. Os tribunais superiores entendem que o descaminho é crime formal, por isso a investigação pode começar antes da decisão final da Receita Federal sobre o auto de infração.

### Sou obrigado a falar no depoimento à Polícia Federal?

Não. A Constituição garante o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII), e o Estatuto da Advocacia assegura a presença de advogado durante o depoimento (art. 7º, XXI, da Lei nº 8.906/1994).

### Todo erro na declaração de importação é crime de descaminho?

Não. O crime exige dolo, a intenção consciente de deixar de pagar tributos. Erros de classificação fiscal ou divergências técnicas de valoração sem intenção de fraude podem gerar multa administrativa sem configurar crime.

### Existe acordo para encerrar o caso criminal?

O Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP) pode ser cabível no descaminho, porque a pena mínima é inferior a 4 anos. Como exige confissão formal, a decisão deve ser avaliada com cuidado, considerando também o processo administrativo.

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Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência vigentes na data de publicação. Não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado. Ao citar, informe título, autoria, data de publicação e o link https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/inquerito-por-descaminho-o-que-acontece-depois-da-autuacao/.
