# Demora na liberação de mercadorias: existe prazo para a conclusão do despacho de importação?

> Prazos dos canais de parametrização, efeito das greves e possibilidade de ressarcimento de demurrage e armazenagem.

- URL: https://teixeiraemadruga.adv.br/newsletter/aduaneiro/prazo-despacho-aduaneiro-liberacao-mercadorias/
- Autoria: Danilo Teixeira (Sócio, https://teixeiraemadruga.adv.br/profissionais/danilo-teixeira/)
- Publicado em: 2024-11-04
- Atualizado em: 2024-11-04
- Área: Direito Aduaneiro e Comércio Exterior (https://teixeiraemadruga.adv.br/atuacao/direito-aduaneiro/)
- Publicação: Newsletter, de Teixeira & Madruga Advogados Associados

## Resumo
- Os tribunais federais aplicam o prazo de 8 dias do art. 4º do Decreto nº 70.235/1972 aos canais verde, amarelo e vermelho.
- No canal cinza, o prazo de conclusão é de 16 dias, conforme a IN SRF nº 680/2006 com redação da IN RFB nº 1.986/2020.
- Greve de servidores não afasta o prazo, e a União pode ser condenada a ressarcir demurrage e armazenagem decorrentes de retenção indevida.

## Introdução

Para empresários que atuam no comércio exterior, a agilidade na conclusão do despacho aduaneiro, seja de importação, seja de exportação, é um fator decisivo. Cada dia a mais no processo de liberação das mercadorias pode gerar custos expressivos com demurrage, detention e armazenagem portuária, além de aumentar o risco de descumprimentos contratuais e avarias na carga. 

No entanto, o cenário na Aduana brasileira, agravado pelas greves recorrentes e pela burocracia, tem tornado o cumprimento dos prazos um desafio cada vez maior para importadores e exportadores.

Apesar de tudo isso, a Receita Federal está sujeita a prazos legais para conclusão do despacho de importação e exportação. De acordo com decisões dos tribunais federais, o despacho deve ser impulsionado em até oito dias para mercadorias parametrizadas nos canais verde, amarelo e vermelho, e em até dezesseis dias para o canal cinza. 

Quando esses prazos são extrapolados, quais os direitos surgem em favor do contribuinte? É possível obter uma decisão judicial que determine a liberação imediata da carga? E quanto aos prejuízos decorrentes da demora, podem ser indenizados ao empresário?

 Neste artigo, vamos explorar os prazos legais para a conclusão do despacho aduaneiro e direitos dos empresários e como lidar com esses entraves para proteger seu negócio.

## Prazos Legais para Conclusão do Despacho Aduaneiro

Para garantir que o comércio exterior funcione de forma fluida e sem interrupções excessivas, a legislação brasileira estabelece prazos específicos que os auditores fiscais devem observar ao processar as declarações de importação e exportação. 

Essa regulação visa proteger o contribuinte de eventuais morosidades no processo aduaneiro, fornecendo uma base legal para a conclusão dos despachos dentro de períodos razoáveis, mesmo em cenários de greve, a depender do canal de parametrização para o qual é direcionada a declaração de importação.

Os canais de parametrização da Receita Federal dividem as declarações de importação em quatro categorias (verde, amarelo, vermelho e cinza), cada uma com diferentes níveis de rigor na análise da mercadoria e documentação:

**Canal Verde:** Aqui, a liberação é automática, não exigindo qualquer conferência documental ou física. O despacho deve ser concluído em até 8 dias, salvo intercorrências excepcionais.

**Canal Amarelo:** Requer verificação documental para assegurar que a documentação apresentada pelo importador esteja em conformidade com a legislação. Esse processo também deve ser finalizado em até 8 dias.

**Canal Vermelho:** Inclui, além da análise documental, uma inspeção física da mercadoria, o que pode demandar mais tempo. Ainda assim, a legislação determina que o despacho seja finalizado em até 8 dias.

**Canal Cinza:** Utilizado em casos de suspeita de fraude punível com pena de perdimento, exige uma análise mais profunda, tanto documental quanto física, além de procedimentos adicionais de fiscalização. Nesses casos, o prazo para conclusão é de 16 dias.

A base normativa para o prazo de 8 dias nos canais verde, amarelo e vermelho é o art. 4º do Decreto Federal nº 70.235/72, que atualmente conta com *status* de lei. Vejamos o que diz o dispositivo: 

Art. 4º Salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias.

Já com relação ao prazo de conclusão do canal cinza, este consta no art. 41-B da IN SRF nº 680/2006, com redação dada pela IN RFB nº 1.986/2020.

Esses prazos devem ser respeitados em qualquer situação, incluindo períodos de greve, de modo que os contribuintes tenham a garantia de que suas mercadorias serão liberadas, ou pelo menos de que a conferência aduaneira será concluída, de acordo com os tempos estipulados pela lei.

## Implicações da Demora e Direitos do Contribuinte

O descumprimento dos prazos legais pela Aduana brasileira impacta os contribuintes de diversas maneiras, gerando custos adicionais e comprometendo a operação logística dos importadores e exportadores. 

Quando uma mercadoria demora além do previsto para ser liberada, os custos com demurrage, detention e armazenagem portuária podem aumentar de forma exponencial, o que reduz significativamente a margem de lucro e afeta a competitividade das empresas no mercado.

Além dos impactos financeiros, a demora pode levar ao descumprimento de contratos firmados com parceiros comerciais, que contam com a chegada da mercadoria em prazos previamente estabelecidos. Em casos mais extremos, a carga pode até sofrer avarias devido ao tempo excessivo de armazenagem, especialmente em condições inadequadas ou sob variações climáticas.

Diante de atrasos que excedem os prazos estabelecidos — seja por causa de greves, falta de pessoal ou burocracia interna — o contribuinte possui respaldo jurídico para exigir a conclusão do despacho e o desembaraço imediato da mercadoria. 

Esse direito é respaldado por reiteradas decisões dos tribunais federais, que reconhecem que a eficiência no processo aduaneiro é essencial para evitar prejuízos aos contribuintes. Citamos algumas destas decisões: 

> TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PRAZO PARA CONCLUSÃO DO DESPACHO ADUANEIRO. Inexistindo prazo específico para o desembaraço aduaneiro, deve ser observado o prazo de oito dias, estabelecido para execução de atos no âmbito do processo administrativo fiscal pelo art. 4º do Decreto 70.235, de 1972. (**TRF-4** – APL: 50274695520224047100, Relator: LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, Data de Julgamento: **09/11/2022**, PRIMEIRA TURMA)

> E M E N T A CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. **DESPACHO E DESEMBARAÇO ADUANEIRO. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. GREVE. SERVIÇO PÚBLICO**. REMESSA NÃO PROVIDA. 1. Mandamus foi impetrado com o objetivo de compelir a autoridade impetrada a promover o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas. **2. O Decreto n.º 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal, dispõe, em seu art. 4º, que: “Art. 4º Salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias”. Desta feita, nos termos da legislação de regência, a Administração possuía o prazo de 08 (oito) dias para realizar o despacho aduaneiro, desde que devidamente instruído, sendo certo, porém, que tal prazo não restou observado, conforme alhures mencionado. 3. Neste contexto, diante dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência vazados na Constituição Federal, que impõem à Administração Pública pautar-se dentro dos limites desses mesmos princípios, e face à legislação de regência, de rigor a concessão da segurança pleiteada. **4. O direito de greve de servidor público está previsto no art. 37, VII, da Constituição Federal. **Contudo, o movimento paredista não afasta o direito líquido e certo de o particular ver assegurada a prática de todos os atos necessários ao procedimento de despacho e desembaraço aduaneiro, considerando tratar-se de serviço público essencial e indispensável à garantia do exercício de sua atividade econômica**. Precedentes. 5. Remessa oficial desprovida. (**TRF-3** – RemNecCiv: 50021769120224036104 SP, Relator: Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, Data de Julgamento: 21/03/2023, 4ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: **04/04/2023**)

Quando os prazos são desrespeitados, o contribuinte pode recorrer a meios administrativos e judiciais para assegurar que a carga seja liberada sem mais demora. Com efeito, por vezes pedidos administrativos, incluídos no próprio dossiê do SISCOMEX, podem contribuir para a conclusão acelerada do despacho, desde que bem fundamentados. 

Por outro lado, caso o contribuinte opte por ingressar em juízo, esse tipo de ação, ao ser conduzida por um advogado especializado, pode incluir tanto o pedido de liberação da mercadoria quanto a solicitação de compensação pelos danos financeiros sofridos. Vejamos: 

> TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CANAL VERMELHO. PRAZO. RESSARCIMENTO. DESPESAS DE ARMAZENAGEM E DEMURRAGE. 1. Inexistindo prazo específico para o desembaraço aduaneiro, deve ser observado o prazo de oito dias, estabelecido para execução de atos no âmbito do processo administrativo fiscal pelo art. 4º do Decreto 70.235, de 1972, o que está em conformidade com o princípio da eficiência da Administração Pública. **2. A União deve ressarcir as despesas de armazenagem e demurrage suportadas por conta de indevida retenção.** (**TRF-4** – APL: 50071578520184047201 SC, Relator: MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Data de Julgamento: **14/03/2023**, SEGUNDA TURMA)

Ressalva-se, no entanto, que a possibilidade de ressarcimento pelos custos a maior incorridos em razão da demora ilegal da aduana demanda **provas fortes**, sendo essencial que o contribuinte documente documentações, cobranças, pagamentos, dentre outros documentos inerentes a tais procedimentos. 

Pelo exposto, conhecer esses direitos e entender as opções de defesa são essenciais para importadores e exportadores que buscam proteger seus interesses e minimizar os riscos associados ao despacho aduaneiro.

Em casos assim, contar com um advogado especializado em direito aduaneiro traz ao empresário a tranquilidade de saber que seus direitos estão sendo monitorados e que qualquer tentativa de prorrogação injustificada será rapidamente questionada. 

Com o apoio de um especialista, o contribuinte pode se concentrar nas operações do seu negócio, enquanto o advogado trabalha na resolução ágil e eficaz dos entraves aduaneiros.

## Conclusão

O despacho aduaneiro é uma etapa crítica para empresas que atuam no comércio exterior. A burocracia e as greves na Aduana brasileira criam desafios frequentes que, quando resultam em atrasos, acarretam custos adicionais e riscos para o negócio. 

Embora esses entraves possam parecer inevitáveis, os prazos legais estabelecidos pela legislação e reafirmados pelos tribunais federais garantem que o contribuinte tenha direito à liberação da mercadoria dentro de um período razoável.

Ao monitorar esses prazos e contar com o suporte de um advogado especializado, importadores e exportadores estão melhor preparados para proteger seus direitos e minimizar prejuízos. Por meio de medidas administrativas ou judiciais, é possível defender-se de atrasos injustificados e, em muitos casos, buscar compensação pelos danos causados!

## Quadro de julgados citados
- TRF-4 · 1ª Turma, Ap. 5027469-55.2022.4.04.7100, 09/11/2022: Sem prazo específico, aplica-se ao desembaraço o prazo de 8 dias do art. 4º do Decreto nº 70.235/1972. Efeito prático: Liberação da mercadoria.
- TRF-3 · 4ª Turma, RemNecCiv 5002176-91.2022.4.03.6104, 21/03/2023: A greve de servidores não afasta o direito à conclusão do despacho, serviço público essencial. Efeito prático: Segurança concedida mesmo em greve.
- TRF-4 · 2ª Turma, Ap. 5007157-85.2018.4.04.7201, 14/03/2023: A União deve ressarcir armazenagem e demurrage suportadas por retenção indevida. Efeito prático: Ressarcimento de custos.

## Fundamentação legal
- [Decreto nº 70.235/1972, art. 4º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235cons.htm)
- [IN SRF nº 680/2006](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15618)
- [IN RFB nº 1.986/2020](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115040)

## Perguntas frequentes

### Qual o prazo para a Receita liberar uma mercadoria importada?

Para declarações nos canais verde, amarelo e vermelho, os tribunais aplicam 8 dias (art. 4º do Decreto nº 70.235/1972). No canal cinza, o prazo de conclusão é de 16 dias.

### A greve dos auditores suspende o prazo do despacho?

Não. Decisões do TRF-3 e do TRF-4 reconhecem que o despacho aduaneiro é serviço essencial e que a greve não afasta o direito do importador à conclusão no prazo.

### Posso pedir indenização pela demurrage causada pela demora?

Há precedentes do TRF-4 condenando a União a ressarcir armazenagem e demurrage decorrentes de retenção indevida. O pedido depende de prova documental dos custos: faturas, cobranças e comprovantes de pagamento.

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