O importador ostensivo responde apenas pela multa de 10% (art. 33 da Lei nº 11.488/2007); a multa substitutiva do perdimento recai sobre o importador oculto.
Favorável ao importador ostensivoCadastro
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Exemplo
Como é o quadro de julgados
Recorte de decisões já analisadas nos artigos.
A multa de 10% por cessão de nome não impede a multa equivalente ao valor aduaneiro pela conversão do perdimento.
Desfavorável: sanção de até 110%Sem prazo específico, aplica-se ao desembaraço o prazo de 8 dias do art. 4º do Decreto nº 70.235/1972.
Liberação da mercadoria