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Como é o quadro de julgados

Recorte de decisões já analisadas nos artigos.

STJ · 2ª TurmaREsp 1.632.509/SP19/06/2018

O importador ostensivo responde apenas pela multa de 10% (art. 33 da Lei nº 11.488/2007); a multa substitutiva do perdimento recai sobre o importador oculto.

Favorável ao importador ostensivo
CARF · CSRFAcórdão 9303-006.000

A multa de 10% por cessão de nome não impede a multa equivalente ao valor aduaneiro pela conversão do perdimento.

Desfavorável: sanção de até 110%
TRF-4 · 1ª TurmaAp. 5027469-55.2022.4.04.710009/11/2022

Sem prazo específico, aplica-se ao desembaraço o prazo de 8 dias do art. 4º do Decreto nº 70.235/1972.

Liberação da mercadoria
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