Atuação

Direito Aduaneiro e Comércio Exterior

Liberação de mercadorias, defesa em fiscalizações e autos de infração, multas, pena de perdimento e regimes do comércio exterior.

Operações de importação e exportação passam por controles da Receita Federal que podem reter a carga, abrir procedimentos de fiscalização e aplicar multas ou a pena de perdimento. Cada dia de mercadoria parada no porto gera custos de armazenagem, demurrage e detention, além de risco contratual.

A equipe atua na prevenção desses problemas, na resposta a fiscalizações já instauradas e na discussão administrativa e judicial das penalidades, com atenção ao prazo, que costuma ser o fator decisivo no aduaneiro.

Temas em que atuamos

  • Mercadoria retida e demora na conclusão do despacho aduaneiro
  • Canal cinza e Procedimento Especial de Controle Aduaneiro (IN RFB nº 1.986/2020)
  • Defesa em autos de infração e pena de perdimento
  • Interposição fraudulenta, inclusive na modalidade presumida
  • Multas aduaneiras e prescrição intercorrente
  • Restituição de tributos pagos na importação
  • Ressarcimento de demurrage e armazenagem em retenções indevidas
  • Classificação fiscal (NCM), valoração aduaneira e ex-tarifário
  • Habilitação no Radar/Siscomex e revisão de estimativa

Como a atuação se organiza

Preventiva

Revisão de operações, contratos de importação por conta e ordem e por encomenda, documentação e classificação fiscal antes do registro da declaração.

Administrativa

Respostas a intimações, impugnações e recursos perante a Receita Federal e o CARF, e pedidos de impulso do despacho no próprio dossiê do Siscomex.

Judicial

Mandados de segurança para liberação de mercadorias, ações anulatórias de multas e perdimento e ações de restituição e ressarcimento.

Perguntas frequentes

Existe prazo para a Receita Federal concluir o despacho de importação?

Os tribunais federais aplicam o prazo de oito dias do art. 4º do Decreto nº 70.235/1972 para os canais verde, amarelo e vermelho. No canal cinza, o prazo do procedimento especial é regulado pela IN SRF nº 680/2006, com redação da IN RFB nº 1.986/2020. Greves não afastam esses prazos, segundo decisões do TRF-3 e do TRF-4.

É possível liberar a carga retida em canal cinza?

A mercadoria retida no procedimento especial de controle pode ser liberada antes da lavratura do auto de infração, mediante prestação de garantia em valor fixado pela fiscalização. Depois do auto, a discussão passa a ser sobre a própria penalidade, na via administrativa ou judicial.

Quem teve mercadoria perdida pode recuperar os tributos pagos?

Sim, em regra. A legislação afasta a incidência do II, do PIS/COFINS-Importação e do AFRMM sobre mercadorias objeto de perdimento, e o IPI não chega a incidir porque o desembaraço não ocorre. Os tribunais federais reconhecem o direito à restituição, observado o prazo de cinco anos.

A empresa que 'cede o nome' na importação responde por qual multa?

Há divergência. A 2ª Turma do STJ (REsp 1.632.509/SP) entendeu que o importador ostensivo responde apenas pela multa de 10% do art. 33 da Lei nº 11.488/2007. A Câmara Superior do CARF admitiu a soma com a multa substitutiva do perdimento, chegando a 110% do valor aduaneiro.

O escritório atende empresas de outros estados?

Sim. A sede fica em Fortaleza (CE), mas os processos administrativos e judiciais tramitam eletronicamente, o que permite atender empresas que operam em portos, aeroportos e fronteiras de todo o país.

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