Demurrage de contêiner pode prescrever? Muitos importadores pagam sem saber disso
A cobrança de demurrage de contêiner prescreve em 5 anos. Saiba como identificar dívidas prescritas e recuperar valores pagos indevidamente.
Muitos importadores pagam cobranças antigas de demurrage sem saber que, juridicamente, aquelas dívidas já estavam prescritas. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o prazo prescricional de cinco anos, e essa decisão tem efeitos diretos no caixa de quem importa. Este artigo explica quando a demurrage prescreve, como identificar cobranças indevidas e o que fazer para barrar a exigência — ou até mesmo recuperar valores já pagos.
Por que a prescrição da demurrage é o ponto cego mais caro da operação de importação
Olha uma cena que se repete em dezenas de importadoras Brasil afora: a financeira abre o e-mail, encontra uma fatura de demurrage relativa a um embarque de cinco, seis, sete anos atrás, e passa para você aprovar o pagamento.
Você olha, franze a testa, lembra vagamente do caso, assina. Afinal, não dá pra perder tempo discutindo valor antigo quando há dez outras urgências operacionais hoje.
Esse é exatamente o tipo de decisão rápida que mais custa caro ao longo dos anos.
Porque, muitas vezes, a dívida que você acabou de pagar já estava prescrita — ou seja, juridicamente, o armador não poderia mais cobrá-la. Você pagou por pressão, por pressa, por falta de tempo para discutir. E o valor foi embora do caixa da sua empresa para nunca mais voltar.
A boa notícia é que essa história, contada há tanto tempo com o final ruim, pode passar a ter outro desfecho.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão da prescrição da demurrage em julgamento com força de tese repetitiva, e isso mudou — ou deveria ter mudado — a forma como importadores lidam com cobranças antigas.
Mais do que isso: existe caminho concreto para, em alguns casos, recuperar valores já pagos quando é possível demonstrar que a dívida estava prescrita no momento do pagamento. Isso não é exceção rara da jurisprudência; é aplicação direta do instituto da repetição de indébito.
Neste artigo, você vai entender exatamente quando a demurrage prescreve, como conferir isso na prática, o que fazer diante de uma cobrança suspeita de prescrição e, principalmente, como organizar sua operação para que esse tipo de prejuízo deixe de ser frequente.
O que o STJ decidiu sobre o prazo prescricional da demurrage
Durante anos, houve controvérsia nos tribunais brasileiros sobre qual prazo de prescrição aplicar à cobrança de demurrage.
Alguns defendiam prazo decenal, outros aplicavam analogias com contratos de locação, e cada armador tentava esticar o limite temporal ao máximo para cobrar dívidas antigas.
Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça encerrou a discussão. Ao julgar o Tema Repetitivo 1035, fixou tese de observância obrigatória: o prazo prescricional para cobrança de demurrage é de cinco anos, com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil.
Por que cinco anos e não outro prazo
A definição do prazo de cinco anos se apoia em duas constatações jurídicas importantes.
A primeira é de que a demurrage tem natureza de indenização — não de aluguel, não de taxa, não de tributo. É a compensação devida ao armador pelo tempo em que o contêiner ficou fora do ciclo logístico dele.
A segunda é de que a cobrança decorre de instrumento particular, normalmente o Bill of Lading ou contrato de transporte internacional.
E o Código Civil estabelece, de forma expressa, que as pretensões baseadas em dívida líquida constante de instrumento particular prescrevem em cinco anos.
A tese, portanto, é clara e tem efeito vinculante nos tribunais inferiores. Qualquer cobrança de demurrage cujo fato gerador tenha ocorrido há mais de cinco anos da data da propositura da ação judicial não é mais exigível.
Quando começa a contar o prazo de cinco anos
O início da contagem é o ponto que mais gera dúvida prática.
Em regra, o prazo prescricional começa no dia em que o contêiner deveria ter sido devolvido ao armador e não foi — ou seja, no dia seguinte ao término do free time contratado.
A partir dessa data, inicia-se a contagem diária da demurrage e, também, o prazo para o armador cobrá-la judicialmente. Cinco anos depois, sem ajuizamento, a pretensão está morta do ponto de vista jurídico.
Importante destacar: simples envio de faturas, e-mails cobrando ou ligações telefônicas não interrompem a prescrição.
Só a interrompe, em regra, o ajuizamento de ação judicial ou eventual confissão formal da dívida pelo devedor — essa última, aliás, uma das razões pelas quais pagar parcialmente cobrança antiga pode ser decisão equivocada.
O preço de pagar o que já estava prescrito
Imagine a conta que quase ninguém faz: quanto dinheiro sua empresa já deixou no caixa de armadores pagando cobranças antigas que, se tivessem sido analisadas com tempo e critério jurídico, não seriam devidas?
Para uma PME que importa regularmente, com várias operações por mês, o acúmulo de pequenos pagamentos "de limpeza de histórico" ao longo de anos pode representar valor absurdamente maior do que se imagina.
Quando se soma tudo, muitas vezes chega a dezenas ou centenas de milhares de reais — dinheiro que poderia ter virado capital de giro, investimento em estoque, compra de ativo imobiliário.
O efeito é ainda pior quando se considera o custo de oportunidade.
Aquele valor que saiu do caixa em 2022, por uma cobrança já prescrita, poderia ter sido aplicado ou reinvestido. Poderia ter antecipado a compra de um imóvel que hoje já estaria valorizado. Poderia ter reduzido sua exposição a empréstimos caros.
E há uma camada ainda mais incômoda: o pagamento de dívida prescrita reforça o padrão.
Cada armador que recebe sem contestação entende que a estratégia funciona, e repassa essa informação entre seus escritórios de cobrança. Sua importadora vira, aos poucos, alvo preferencial de cobranças antigas — porque sabe-se que, naquele CNPJ, "a dona paga".
Quem vive a realidade de quem toca operação de importação entende por que isso acontece. Não é falta de inteligência nem descuido.
É que, quando você está às 6h da manhã já respondendo cliente no WhatsApp, fechando câmbio, pressionando despachante para desembaraço, resolvendo canal vermelho, a decisão de pagar uma fatura de três anos atrás "para não dar problema" parece a mais rápida.
É exatamente essa pressa que o sistema explora.
Cada minuto que você não tem para analisar a cobrança vira valor para o outro lado. E, pior, a sensação de estar sendo espoliado por dívidas antigas, muitas vezes exageradas ou sem base contratual clara, corrói a motivação de quem já carrega a empresa nas costas.
A verdade é que esse não é um problema de volume pontual de demurrage. É um problema cultural da operação, e sem intervenção consciente ele se repete indefinidamente.
Como identificar e se defender de cobranças prescritas de demurrage
Existe método concreto para organizar a defesa contra esse tipo de cobrança, e ele começa muito antes de qualquer discussão judicial. Em muitos casos, nem é preciso chegar ao Judiciário: basta reação adequada e bem fundamentada.
Medidas que você pode tomar por conta própria
Antes de acionar advogado, há rotinas simples que toda importadora deveria ter incorporado à operação:
- Faça um inventário de cobranças antigas. Levante todas as faturas de demurrage em aberto ou pagas nos últimos cinco anos. Identifique a data do fato gerador (fim do free time) de cada uma. O que estiver com mais de cinco anos é forte candidato a discussão.
- Não pague cobranças antigas por impulso. Antes de aprovar fatura retroativa, confira data e contexto. Peça cópia do BL original e do contrato de transporte ao armador — muitas vezes, a simples exigência de documentação comprobatória já trava a cobrança.
- Formalize contestação por escrito. Ao identificar cobrança potencialmente prescrita, envie notificação ao armador apontando que o prazo prescricional já transcorreu e que a dívida não é mais exigível. Guarde comprovante de envio.
- Nunca confirme a dívida parcialmente. Pagar parcelas, emitir ofício reconhecendo o débito ou aceitar acordo por valor reduzido pode, em certas circunstâncias, ser interpretado como renúncia à prescrição. Evite esses movimentos sem orientação jurídica.
- Revise processos internos. Se sua financeira paga demurrage sem análise prévia de data e contexto, há furo processual que precisa ser corrigido. O custo de uma revisão estrutural é infinitamente menor do que o acumulado de pagamentos indevidos.
Quando é hora de envolver um advogado aduaneiro
Há situações em que a atuação jurídica técnica se torna indispensável — e, geralmente, rende economia concreta:
- Quando o armador insiste na cobrança apesar da notificação de prescrição. Aqui cabe ação declaratória de inexigibilidade, com pedido para que o Judiciário reconheça formalmente que a dívida não existe mais.
- Quando há ameaça ou efetivação de protesto de dívida prescrita. Nesses casos, é possível pleitear sustação ou cancelamento do protesto, com pedido liminar, e ainda buscar indenização por danos morais e materiais.
- Quando valores indevidos já foram pagos por prescrição. O instituto da repetição de indébito permite buscar a devolução de valores pagos quando se demonstra que a dívida não era juridicamente exigível.
- Quando o armador ajuíza ação contra a empresa cobrando dívida prescrita. A defesa precisa arguir a prescrição como preliminar, com fundamentação técnica específica. Uma preliminar mal construída pode comprometer toda a defesa.
- Quando há dúvida sobre a data exata do fato gerador. Há casos em que o contrato é confuso, ou há discussão sobre quando efetivamente começou a correr a demurrage. Esses casos exigem análise documental minuciosa para fixar corretamente o marco inicial da prescrição.
Vale lembrar que direito marítimo é especialidade técnica bem definida. Não é processo civil comum, não é contratual padrão, não é direito empresarial genérico.
As teses sobre prescrição, natureza jurídica da demurrage e interpretação de BLs exigem estudo específico. E — ponto importante — esse tipo de atuação pode ser conduzido de qualquer lugar do país, com comunicação digital eficiente. O que importa é a especialização, não a localização do escritório.
Pare de pagar o que você já não deve mais
A prescrição quinquenal da demurrage não é tese acadêmica distante nem interpretação minoritária.
É decisão vinculante do Superior Tribunal de Justiça, aplicável a todos os casos no país, e com impacto financeiro direto e imediato para quem importa.
O que falta, na grande maioria das operações, é revisão ativa das cobranças que chegam.
A postura padrão de pagar para não criar problema operacional, quando multiplicada por anos de importações, transforma-se em sangria silenciosa que poucas empresas conseguem mensurar — até que alguém pare para calcular o total.
Cada caso tem especificidades: o tipo de contrato, a data de cada fato gerador, a documentação disponível, eventuais reconhecimentos parciais de dívida, histórico com o armador.
Por isso, antes de pagar uma cobrança antiga ou de aceitar uma ameaça de cobrança retroativa, vale uma análise técnica dos prazos envolvidos.
Se sua empresa tem faturas de demurrage com mais de cinco anos, já pagou cobranças antigas que merecem revisão, ou simplesmente quer estruturar um protocolo interno para evitar pagamentos indevidos no futuro, fale com um advogado aduaneiro especializado.
O dinheiro que ainda está no seu caixa merece ficar lá. E o que já saiu, em certos casos, pode voltar — desde que a reação aconteça antes que novos prazos prescricionais também corram contra você.
Fundamentação legal
- Inciso I
- parágrafo 5º
- art. 206 da Lei nº 10.406
Conteúdo de caráter informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência indicadas até a data de publicação. Não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.