Multa de 10% do Valor Aduaneiro: Quem Paga na Interposição Fraudulenta?
Entenda quem responde pela multa de 10% do valor aduaneiro nos casos de interposição fraudulenta — e como se proteger dessa armadilha.
A interposição fraudulenta é uma das infrações mais graves do comércio exterior brasileiro, e a multa sobre o valor aduaneiro da mercadoria pode chegar a valores devastadores para qualquer importadora. O problema é que, na prática, empresários sérios acabam sendo responsabilizados por esquemas que nem sempre montaram — muitas vezes por falhas contratuais ou operacionais que pareciam simples. Neste artigo, você vai entender o que é a interposição fraudulenta, como a Receita Federal identifica e atribui responsabilidade, e o que fazer para se defender ou se prevenir.
O que é interposição fraudulenta e por que ela assusta tanto no Comex
Você acorda cedo, resolve problemas antes de todo mundo chegar ao escritório e carrega no ombro uma operação que depende de timing, margem apertada e muito jogo de cintura.
Cada processo de importação é uma corrida contra o relógio: câmbio oscilando, demurrage batendo, cliente do outro lado cobrando prazo. É nesse ritmo acelerado que um erro de compliance pode passar despercebido — até o dia em que a Receita Federal bate na porta.
A interposição fraudulenta é uma dessas situações que ninguém quer enfrentar.
Na prática, ela ocorre quando alguém realiza uma operação de comércio exterior em nome próprio, mas na verdade está agindo por conta de terceiro não declarado — ocultando quem é o real adquirente ou beneficiário da mercadoria.
O problema não é só técnico. A consequência financeira é brutal: multa de 10% sobre o valor aduaneiro de toda a carga para o sócio ostensivo.
Em uma operação de R$ 2 milhões, estamos falando de R$ 200 mil indo embora — fora os juros, a possibilidade de perdimento da mercadoria e os desdobramentos criminais.
A lei que define a infração — e como a Receita Federal age
A interposição fraudulenta está prevista no artigo 23, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.455/76, com redação dada pela Lei nº 10.637/2002.
A norma é clara: quando há ocultação do real adquirente ou beneficiário da operação, a consequência é o perdimento da mercadoria ou, alternativamente, a aplicação de multa equivalente a 100% do valor aduaneiro.
Além dessas penalidades, o importador responde a um processo administrativo autônomo de inaptidão do CNPJ - o que pode conduzir à "morte" da empresa.
Essas penalidades deveriam se aplicar exclusivamente ao real adquirente ocultado na operação, enquanto o importador ostensivo - quem efetivamente registrou a declaração de importação - arcaria apenas com uma multa de 10% sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
Mas o que significa "ocultar o real adquirente"? Na visão da Receita Federal, isso abrange situações como:
- Empresas de fachada que figuram como importadoras sem capacidade operacional ou financeira compatível com o volume importado;
- Operações de conta e ordem sem contrato formal ou com documentação irregular;
- Empresas com CNPJ inapto ou com restrições cadastrais que continuam operando como se estivessem regulares;
- Interposição de pessoa jurídica apenas para ocultar o verdadeiro beneficiário estrangeiro ou nacional.
A Receita Federal utiliza cruzamento de dados, análise de fluxo financeiro e auditorias aduaneiras para identificar essas irregularidades.
E quando ela conclui que houve fraude, o auto de infração pode vir tanto para o interposto (a empresa que aparece formalmente) quanto para o interponente (quem se beneficiou da operação).
Isso significa que você pode ser autuado mesmo sem ter sido o arquiteto do esquema — basta ter participado da cadeia de forma negligente ou contratual mal estruturada.
Tudo isso pode ficar ainda mais grave: na ótica da Receita Federal, a multa de 10% se aplica ao ostensivo apenas nos casos de interposição fraudulenta comprovada.
Nos casos de interposição fraudulenta presumida, o importador ostensivo é usualmente penalizado com todas as sanções mencionadas acima:
- Multa de 100% sobre o valor aduaneiro ou perdimento da mercadoria;
- Multa de 10% sobre o valor aduaneiro, e
- Inaptidão do CNPJ.
Nessas horas, é absolutamente normal ficar sem chão. Sofrer uma injustiça já é doloroso por si só... mas sofrer uma injustiça que pode colocar em risco a sobrevivência do nosso ganha pão é muito pior.
Quando o empresário sério paga a conta de quem agiu de má-fé
Aqui está o ponto que mais preocupa quem opera de forma honesta no Comex brasileiro: a responsabilidade na interposição fraudulenta não exige que você tenha agido com dolo.
Basta que a Receita Federal consiga demonstrar que a sua empresa foi usada como veículo da operação.
Pense no cenário de uma trading company atuando por conta e ordem.
Você fecha contrato com um cliente para importar determinado produto. O cliente fornece os recursos, você operacionaliza. Até aí, tudo dentro da legalidade — quando feito corretamente.
Mas e se o contrato de conta e ordem tiver falhas? E se o real beneficiário da carga for um terceiro que nunca apareceu nos documentos?
Nesses casos, a Receita pode entender que houve interposição fraudulenta — e você, como empresa que assinou o despacho aduaneiro, entra na linha de fogo.
A multa de 10% sobre o valor aduaneiro não olha para a sua intenção. Ela olha para o resultado da operação e para quem constava nos documentos.
Isso é devastador para qualquer PME que trabalha com margens reduzidas e capital de giro enxuto.
E não para por aí.
Uma autuação por interposição fraudulenta coloca em risco muito mais do que o valor da multa. Considere o efeito cascata:
O fluxo de caixa trava imediatamente. Com o CNPJ inapto ou o RADAR suspenso, você não consegue registrar novas DIs, não consegue liberar cargas em trânsito e não consegue honrar compromissos com fornecedores e clientes. Tudo para.
Sua credibilidade no mercado vai junto. Os clientes que dependem de você para importar começam a buscar outras Tradings. Reputação construída em anos pode ser destruída em semanas.
O processo administrativo é longo e caro. Defender-se de um auto de infração aduaneiro exige advogado especializado, levantamento de documentação complexa e acompanhamento em instâncias administrativas e judiciais. O custo operacional e emocional é alto.
A responsabilidade pode ser pessoal. Em casos mais graves, a Receita Federal e o Ministério Público podem responsabilizar os sócios diretamente enquanto partícipes de um esquema de descaminho — não apenas a empresa. Isso significa CPF, patrimônio pessoal e liberdade na equação.
Para quem trabalha duro justamente para construir algo sólido, ver tudo isso ameaçado por uma falha contratual ou operacional que parecia pequena é uma das experiências mais angustiantes que um empresário pode enfrentar.
O que você pode fazer agora — com e sem advogado
A boa notícia é que existem caminhos para se proteger preventivamente e para se defender caso já esteja diante de uma autuação.
a) Medidas que você pode adotar por conta própria
Revise seus contratos de conta e ordem. O contrato deve identificar claramente o encomendante, o objeto da operação, as responsabilidades de cada parte e o fluxo financeiro. Contratos genéricos ou assinados às pressas são uma bomba-relógio.
Faça due diligence dos seus clientes. Antes de aceitar uma operação, consulte a situação cadastral do CNPJ do encomendante na Receita Federal, verifique se há restrições ativas e documente essa consulta. Isso demonstra boa-fé em caso de questionamento posterior.
Mantenha o dossiê da operação completo. Contrato, comprovantes de pagamento, correspondências comerciais, notas fiscais, câmbio — tudo organizado e rastreável. Em uma fiscalização, documentação completa pode ser a diferença entre o perdimento e a absolvição.
Fique atento às notificações da Receita Federal. Muitas empresas só descobrem que estão sendo investigadas quando o auto de infração já foi lavrado. Acompanhe o portal da Receita e as caixas postais eletrônicas.
b) Quando a situação exige um advogado especializado em Direito Aduaneiro
Se você já recebeu uma notificação, um termo de início de fiscalização ou um auto de infração, o tempo passa a ser um fator crítico.
Os prazos para apresentação de impugnação são peremptórios — perder o prazo pode significar a consolidação da multa sem possibilidade de recurso administrativo.
Um advogado especializado em Direito Aduaneiro pode atuar em diferentes frentes:
- Análise do auto de infração para identificar vícios formais, erros de enquadramento legal ou excessos na base de cálculo da multa;
- Impugnação administrativa no âmbito do processo administrativo fiscal, com produção de provas e teses jurídicas específicas para afastar ou reduzir a penalidade;
- Medidas judiciais liminares para suspender os efeitos da inaptidão cautelar do CNPJ ou da suspensão do RADAR enquanto o mérito é discutido;
- Negociação e transação tributária, quando cabível, para reduzir o passivo e regularizar a situação da empresa com menor impacto financeiro;
- Defesa criminal, nos casos em que há representação fiscal para fins penais.
A especialidade importa aqui. Direito Aduaneiro tem nomenclatura, prazos e ritos próprios que um generalista não domina. Escolher mal o advogado nesse momento pode custar mais caro do que a própria multa.
Não espere o auto de infração chegar para buscar orientação
A interposição fraudulenta é uma das infrações mais sérias do Comex brasileiro — e a multa de 10% sobre o valor aduaneiro é apenas a ponta do iceberg.
O risco de perdimento, de inaptidão do CNPJ, de suspensão do RADAR e de responsabilização pessoal dos sócios transforma essa questão em uma ameaça existencial para qualquer importadora.
A melhor defesa é a prevenção. Contratos bem estruturados, due diligence rigorosa e documentação organizada reduzem drasticamente a exposição ao risco. Mas quando a fiscalização já começou, cada hora conta.
Se você está enfrentando uma notificação da Receita Federal, recebeu um auto de infração por interposição fraudulenta ou simplesmente quer revisar as suas operações antes que um problema apareça, o caminho mais inteligente é conversar com um advogado especializado em Direito Aduaneiro.
Cada caso tem suas particularidades — e uma avaliação técnica pode mostrar saídas que, sozinho, você não consegue enxergar.
Não deixe uma questão jurídica comprometer o que você construiu com tanto esforço.
Fundamentação legal
- Parágrafo 2º
- art. 23 do Decreto-lei nº 1.455
Conteúdo de caráter informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência indicadas até a data de publicação. Não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.