Demurrage pode ser discutida na Justiça? O que os tribunais têm decidido
A cobrança de demurrage pode ser discutida na Justiça, e decisões recentes do STJ abriram espaço para rever prazos e valores excessivos.
- Sim, a demurrage pode ser discutida na Justiça: valor, prazo de cobrança e responsabilidade pelo atraso.
- O STJ fixou prescrição de 5 anos quando os valores estão previstos em contrato (Tema 1035).
- Em 2025, a Quarta Turma do STJ admitiu limitar a demurrage ao valor do contêiner, mas o tema ainda não está pacificado.
- Na retenção pela Receita Federal, o resultado depende das provas e da conduta do importador.
Sim. Discutir a demurrage na Justiça é possível: prazo de cobrança, valor da diária e responsabilidade pelo atraso já foram levados ao STJ, e decisões recentes abriram espaço para rever faturas desproporcionais. Antes de entrar no que os tribunais decidiram, vale olhar para a rotina de quem recebe essas cobranças.
Demurrage pode ser discutida na Justiça: por que essa pergunta chega à sua mesa
São 6h da manhã, você acabou de voltar da corrida e o celular já vibra. No WhatsApp, o despachante avisa que o contêiner continua parado no porto. No e-mail, o agente de carga manda mais uma fatura de demurrage, em dólar, com uma soma que parece não ter fim.
Você faz a conta de cabeça. Aquele valor era a margem da operação. Era o dinheiro do fornecedor na sexta-feira, o reforço do capital de giro, talvez a entrada daquele imóvel que você vem planejando há meses.
E muitas vezes o atraso nem dependeu de você. A carga caiu no canal cinza, a fiscalização pediu mais documentos, os auditores entraram em greve. Ainda assim, a cobrança chega no seu CNPJ, como se a empresa tivesse escolhido deixar o contêiner parado.
Se a sua empresa atua como trading, por conta e ordem, a pressão vem em dobro. O cliente final cobra prazo, questiona a condução da operação e resiste a dividir um custo que ninguém previu. Você fica no meio, segurando a conta e a reputação.
Diante disso, a reação mais comum é pagar e seguir em frente, para não travar a próxima operação. Mas será que toda fatura precisa ser aceita do jeito que chega? Os tribunais brasileiros têm dado sinais importantes para quem decide analisar antes de pagar.
O que é demurrage e o que dizem a lei e os tribunais
Demurrage e armazenagem são cobranças diferentes
Demurrage, ou sobre-estadia, é o valor cobrado pelo armador ou pelo agente de carga quando o contêiner não é devolvido vazio dentro do prazo livre combinado, o chamado free time. A armazenagem, por sua vez, é paga ao terminal pela guarda da mercadoria.
A demurrage costuma estar prevista no conhecimento de embarque (BL) e no termo de compromisso de devolução do contêiner. É ali que estão o free time, o valor diário e as regras de contagem. Sem esses documentos em mãos, não há como saber se a fatura está correta.
Indenização ou multa? A mudança recente no STJ
Por muitos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tratou a demurrage como indenização prefixada. Na prática, bastava o atraso para a cobrança ser devida, sem discussão de culpa, e o valor não tinha teto, podendo superar até o preço do próprio contêiner.
Em 2025, porém, a Quarta Turma do STJ, no REsp 1.577.138/SP, adotou outra leitura. Para o colegiado, quando o valor está previamente fixado em contrato, a demurrage funciona como cláusula penal, regida pelos artigos 408 a 416 do Código Civil.
O que isso muda? O artigo 413 do Código Civil permite ao juiz reduzir a penalidade manifestamente excessiva. Com base nisso, a Quarta Turma admitiu limitar a demurrage ao valor do contêiner, salvo prova de prejuízo maior pelo armador.
O tema ainda não está pacificado. Há decisões do próprio STJ e de tribunais estaduais que mantêm a linha indenizatória, sem limite. Mas o precedente abriu uma porta concreta para discutir faturas desproporcionais.
Prescrição: o armador tem prazo para cobrar
O STJ também definiu, no Tema Repetitivo 1035, quanto tempo o armador tem para cobrar. Se os valores da demurrage estão previstos em contrato, o prazo é de cinco anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Sem essa previsão, aplica-se o prazo geral de dez anos (art. 205).
Cobranças antigas, portanto, precisam ser conferidas antes de qualquer pagamento ou acordo.
Quando o atraso é causado pela Receita Federal
A situação mais delicada é a retenção da carga pela fiscalização. Aqui os tribunais se dividem. Há decisões que afastam a demurrage quando a retenção ocorre sem justa causa, inclusive em contextos de greve dos auditores.
Em sentido oposto, a Terceira Turma do STJ, no REsp 1.286.209/SP (2016), manteve a cobrança mesmo com contêineres retidos pela alfândega, por entender que o contêiner é equipamento do transportador e não se confunde com a mercadoria. O resultado, portanto, depende muito das provas e da conduta do importador durante a retenção.
O custo de pagar qualquer fatura de demurrage sem questionar
Demurrage é uma conta que cresce sozinha. Cada dia de atraso soma uma diária, muitas vezes progressiva e convertida em dólar. Em poucas semanas, o valor pode consumir o lucro da operação e, em casos extremos, superar o preço da carga.
Enquanto isso, o capital de giro fica preso. O dinheiro que pagaria folha, fornecedores e tributos vai embora para cobrir uma fatura que talvez nem tenha sido conferida. E o efeito cascata começa: atraso com fornecedor, desconto ao cliente para manter a relação, crédito mais caro no banco.
Deixar de agir também tem custo. Faturas não contestadas costumam virar protesto, negativação ou ação de cobrança, com juros, correção e honorários. E alguns armadores e agentes condicionam novos embarques à quitação de pendências antigas.
Para quem atua como trading, o prejuízo vai além do financeiro. Cada fatura absorvida sem discussão enfraquece a posição da empresa diante do cliente final, que passa a enxergar a demurrage como um problema exclusivamente seu.
E fica a sensação de injustiça. A empresa cumpre as regras, paga uma carga tributária pesada e, ainda assim, é cobrada por um atraso que muitas vezes foi causado pelo próprio Estado. Mais uma vez, os justos pagando pelos pecadores.
Esse cenário pode ser revertido. Com os documentos certos e a estratégia adequada, é possível buscar a redução de valores, questionar cobranças indevidas ou, no mínimo, negociar em outra posição. Mas cada dia parado é mais uma diária correndo.
Como discutir a demurrage: caminhos práticos para proteger o seu caixa
O que você pode fazer agora, sem advogado
Algumas medidas simples já fazem diferença e preparam o terreno para uma eventual discussão judicial:
- Reúna os documentos: BL, termo de devolução, tabela de demurrage, e-mails com o agente e o comprovante de devolução do contêiner vazio emitido pelo terminal.
- Confira a conta linha por linha: data de descarga, free time aplicado, data real de devolução, valor diário e taxa de câmbio usada. Erros de contagem são mais comuns do que parecem.
- Peça a memória de cálculo por escrito: solicite ao armador ou agente o detalhamento da cobrança. A resposta, ou a falta dela, vira prova.
- Formalize a contestação: envie e-mail ou notificação simples apontando as divergências. Evite discutir só por telefone ou WhatsApp.
- Se a Receita reteve a carga, documente tudo: guarde o histórico da fiscalização e avalie com o despachante pedir a desova da mercadoria para devolver o contêiner. Isso demonstra boa-fé e fortalece sua posição.
- Negocie o free time antes do embarque: em operações com risco de canal amarelo ou cinza, peça prazo livre estendido já na reserva.
- Ajuste o contrato com o cliente final: se a empresa atua como trading, defina por escrito quem arca com a demurrage em cada cenário.
- Acione a ANTAQ: diante de cobranças que pareçam abusivas, é possível registrar reclamação na agência reguladora do transporte aquaviário.
Quando levar a demurrage à Justiça
Se a fatura continua desproporcional, ou se a cobrança já virou protesto ou processo, o caminho jurídico ganha força. Os principais instrumentos são:
- Ação declaratória ou revisional: para afastar cobranças indevidas ou pedir a redução do valor com base no art. 413 do Código Civil e no precedente da Quarta Turma do STJ.
- Defesa em ação de cobrança: alegando prescrição, erro de cálculo, falta de prova da data de devolução, câmbio incorreto ou excesso de valor.
- Tutela de urgência: para pedir a suspensão de protesto ou negativação enquanto o valor é discutido.
- Mandado de segurança na Justiça Federal: quando a retenção da carga pela Receita é ilegal, atacar a causa do atraso pode interromper a contagem antes que ela cresça.
- Ressarcimento contra a União: quando a retenção ultrapassa o prazo legal sem justificativa, há decisões que reconhecem o direito de reaver despesas de armazenagem e demurrage.
- Acordo extrajudicial com base técnica: muitas vezes, uma notificação bem fundamentada já leva o armador a rever valores.
Os resultados possíveis vão da redução da fatura ao afastamento da cobrança, passando por acordos em condições melhores. Nada disso, porém, é automático.
A demurrage fica na fronteira entre o direito marítimo, o aduaneiro e o civil. Advogados com atuação nessas áreas sabem qual tese tem mais aderência no tribunal competente, quais provas fazem diferença e quando vale mais negociar do que litigar.
Sua fatura de demurrage merece uma segunda leitura
A demurrage pode ser discutida na Justiça. O STJ já fixou os prazos de prescrição, a Quarta Turma abriu caminho para limitar valores excessivos e há decisões que afastam a cobrança quando o atraso decorre de retenção indevida pela Receita.
Cada operação tem seu contrato, seus prazos e suas provas. Por isso, nenhuma fatura deveria ser paga no automático: é a análise individual que define a melhor estratégia.
Se a sua empresa está diante de uma cobrança que parece desproporcional, ou se o contêiner ainda está parado e a conta segue crescendo, nossa equipe analisa o caso. Como os processos são eletrônicos, o conhecimento técnico pesa mais do que a distância, e atendemos empresas de todo o Brasil.
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Perguntas frequentes
Quadro de julgados citados
A cobrança de demurrage com valores previstos em contrato de transporte marítimo unimodal prescreve em 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil); sem previsão contratual, aplica-se o prazo de 10 anos (art. 205).
Limita o prazo de cobrançaDemurrage com valor prefixado em contrato tem natureza de cláusula penal e admite redução pelo art. 413 do Código Civil, com limite no valor do contêiner, salvo prova de prejuízo maior.
Favorável ao importadorDemurrage tem natureza indenizatória, sem limitação ao valor da obrigação principal, mesmo com contêineres retidos pela alfândega, pois o contêiner é equipamento do transportador.
Desfavorável ao importadorFundamentação legal
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para o armador cobrar demurrage na Justiça?
Pelo Tema 1035 do STJ, a cobrança prescreve em 5 anos quando os valores da demurrage estão previstos em contrato. Sem essa previsão, aplica-se o prazo geral de 10 anos do Código Civil.
A demurrage tem limite de valor?
O tema está em discussão. Em 2025, a Quarta Turma do STJ admitiu limitar a demurrage ao valor do contêiner quando o valor diário está prefixado em contrato. Outras decisões mantêm a cobrança sem teto, por isso cada caso precisa ser analisado.
Preciso pagar demurrage se a Receita Federal reteve a carga?
Depende. Há decisões que afastam a cobrança quando a retenção ocorre sem justa causa e decisões que a mantêm. Documentar a retenção, avaliar a desova da carga e, quando a demora for ilegal, buscar o ressarcimento junto à União são caminhos a considerar.
Conteúdo de caráter informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência indicadas até a data de publicação. Não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.
