Alíquotas do Imposto Seletivo para 2027: o que a MP 1.399/2026 definiu e o que a empresa deve revisar
A MP 1.399/2026 converte as alíquotas atuais do IPI em alíquotas do Imposto Seletivo, com cobrança a partir de 2 de fevereiro de 2027.
- A MP 1.399/2026 fixou as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, com cobrança a partir de 2 de fevereiro de 2027 e regime transitório até 31 de dezembro de 2027.
- Para veículos, embarcações, aeronaves, fumígenos e bebidas, a alíquota parte do IPI atual multiplicado por um fator de conversão.
- Concursos de prognósticos pagam 0,5%; bens minerais têm alíquota zero até o fim de 2027.
- Revise a classificação fiscal, simule o custo de 2027 e confira as cláusulas de preço dos contratos.
As alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 foram fixadas pela Medida Provisória nº 1.399, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2026. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e alcança veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos. Para quem fabrica, importa ou vende esses bens, a MP define quanto o novo tributo vai pesar no primeiro ano.
O que mudou
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) e instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Faltava a alíquota. A MP 1.399/2026 resolve isso para o ano-calendário de 2027, em regime de implementação gradual e transitório, válido até 31 de dezembro de 2027.
A lógica central é a continuidade. Para veículos, aeronaves, embarcações, fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, as alíquotas do Imposto Seletivo correspondem às atuais alíquotas do IPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, a TIPI), multiplicadas por fatores de conversão. Segundo o governo, os fatores compensam as diferenças entre as bases de cálculo dos dois tributos para preservar o nível efetivo de tributação na transição.
Os fatores de conversão divulgados para os principais grupos são estes:
| Produto | Alíquota de partida (IPI) | Fator | Alíquota do Imposto Seletivo |
|---|---|---|---|
| Bebidas açucaradas | 2,6% | 1,00 | 2,6% |
| Cervejas de malte | 3,9% | 1,07 | 4,2% |
| Vinhos | 6,5% | 1,23 | 8,0% |
| Cachaça e aguardentes de cana | 16,25% | 1,23 | 20,0% |
| Demais destilados | 19,5% | 1,23 | 24,0% |
| Fumígenos (exceto cigarros) | 30% | 1,25 | 37,5% |
| Barcos a motor | 10% | 1,20 | 12,0% |
| Aeronaves | 6,5% | 1,04 | 6,8% |
Nos automóveis, a alíquota parte da TIPI e recebe ajustes por critérios de sustentabilidade e eficiência energética, com fator de conversão de 1,21. Para os cigarros, a MP combina parcela percentual e parcela fixa por vintena.
Outros pontos da MP:
- Concursos de prognósticos (Mega-Sena, Lotofácil, Loteca): alíquota de 0,5%.
- Bens minerais extraídos: alíquota reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027.
- Alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, nas condições da medida, e para veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
- Não incidência sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.
- Parcela específica zerada até o fim de 2027 para bebidas alcoólicas e fumígenos, salvo cigarros e cigarrilhas.
Quem é afetado
O impacto direto recai sobre fabricantes, importadores e distribuidores de bebidas, cigarros e demais fumígenos, veículos, embarcações e aeronaves, além das mineradoras e dos operadores de concursos de prognósticos. Indiretamente, atinge quem compra esses bens para uso na atividade, como empresas com frota própria, e quem formula preço em contratos de fornecimento de longo prazo.
O que a empresa deve fazer
- Confira a classificação fiscal dos produtos. A alíquota do Imposto Seletivo parte do código na TIPI. Um erro de NCM que hoje afeta o IPI passa a afetar também o novo tributo.
- Simule o custo de 2027. Aplique o fator de conversão do seu grupo de produtos e compare com a carga atual de IPI, inclusive para itens importados.
- Revise os contratos de fornecimento. Verifique se as cláusulas de preço e de reequilíbrio cobrem a criação de um tributo novo e quem arca com ele.
- Mapeie os benefícios aplicáveis. Alíquota zero e não incidência dependem de requisitos (por exemplo, o registro de versão sustentável do veículo). Vale documentar o enquadramento antes de fevereiro.
- Acompanhe a tramitação no Congresso. A MP pode ser alterada ou não ser convertida em lei. Para o IPI, o governo anunciou que vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição para manter a cobrança sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza pleno efeito.
O fim de ano concentra outras mudanças tributárias que pedem planejamento, como a retenção de 10% sobre dividendos.
Prazo
A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, 90 dias depois da publicação da MP, e o regime transitório vale até 31 de dezembro de 2027. Até lá, dois marcos merecem atenção: a votação da MP no Congresso e a proposta de emenda constitucional sobre o IPI, que trata da cobrança do IPI sobre esses bens no início de 2027.
Fundamentação legal
Perguntas frequentes
Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?
Pela MP 1.399/2026, a cobrança está prevista para 2 de fevereiro de 2027. O regime de alíquotas fixado pela MP é transitório e vale até 31 de dezembro de 2027.
O Imposto Seletivo vai aumentar a carga sobre bebidas e veículos?
A MP parte das alíquotas atuais do IPI e aplica fatores de conversão que, segundo o governo, buscam preservar o nível efetivo de tributação na transição. O efeito em cada produto depende do fator do grupo e da base de cálculo, por isso vale simular caso a caso.
Caminhões pagam Imposto Seletivo?
Não. A MP prevê a não incidência sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.
Conteúdo de caráter informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência indicadas até a data de publicação. Não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.

