Receita não inicia a conferência aduaneira: o que o importador pode fazer?
Sua carga está parada e a Receita não inicia a conferência aduaneira? Entenda o prazo que os tribunais aplicam e como buscar a liberação da mercadoria.
- A lei não fixa prazo para a conferência aduaneira, mas os tribunais aplicam o prazo de 8 dias do art. 4º do Decreto nº 70.235/1972.
- Demora sem exigência ou justificativa concreta da fiscalização pode ser questionada, inclusive durante greve de auditores.
- Antes de ir à Justiça, formalize pedido de andamento e guarde os comprovantes de demurrage e armazenagem.
- O mandado de segurança com liminar pode obrigar a Receita a iniciar e concluir a conferência em prazo determinado.
Quando a Receita não inicia a conferência aduaneira sem justificativa, você pode formalizar um pedido de andamento e, se a demora persistir, buscar no Judiciário uma ordem para que a fiscalização seja feita em prazo razoável. Os tribunais têm usado como referência o prazo de 8 dias do art. 4º do Decreto nº 70.235/1972.
Receita não inicia a conferência aduaneira e a sua carga fica parada no porto
Você abre o Portal Único às seis da manhã, antes mesmo do treino. A declaração foi registrada, o canal saiu amarelo e, desde então, nada. Nenhum auditor designado, nenhuma exigência, nenhuma explicação. A Receita simplesmente não inicia a conferência aduaneira.
O despachante já ligou para a unidade. A resposta é sempre a mesma: "está na fila". Enquanto isso, o contêiner continua no terminal, o free time acabou e a fatura de demurrage cresce todos os dias.
E o seu telefone não para. O cliente que confiou a operação à sua trading quer saber quando a mercadoria chega. Você explica que o atraso não depende de você, mas sente a sua credibilidade sendo testada a cada mensagem.
O pior é a sensação de impotência. Você fez tudo certo: documentação em ordem, tributos recolhidos, classificação fiscal revisada. Ainda assim, o seu capital de giro está preso num pátio, à espera de alguém que nem sabe quando vai olhar a sua carga.
Talvez você já tenha ouvido que "é assim mesmo", que "a Receita tem o tempo dela" e que reclamar só piora as coisas. Muitos importadores acreditam nisso e passam semanas pagando a conta da espera.
Mas a realidade é outra. A demora injustificada para iniciar a conferência aduaneira tem nome, tem limite e tem remédio jurídico. É isso que você vai entender a partir de agora.
O que a lei diz sobre o prazo da conferência aduaneira
O que é a conferência e por que ela existe
Quando você registra uma Declaração de Importação (DI) ou uma Duimp, o sistema da Receita faz a chamada parametrização. A carga é direcionada para um canal: verde (liberação automática), amarelo (exame de documentos), vermelho (documentos e mercadoria) ou cinza (controle especial de valor e de fraude).
Detalhamos cada um deles em Canal amarelo, vermelho ou cinza: até quando a Receita pode segurar sua carga?
Nos canais amarelo, vermelho e cinza, a mercadoria só é liberada depois da conferência aduaneira. O Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, art. 564) explica que essa etapa serve para identificar o importador, verificar a mercadoria e conferir as informações declaradas.
Concluída a conferência, ocorre o desembaraço (art. 571 do mesmo decreto), ato que autoriza a entrega da carga. Ou seja: sem conferência, não há desembaraço. E sem desembaraço, a sua mercadoria não sai do porto.
"Não existe prazo" não significa "prazo infinito"
Aqui está o ponto que muitos importadores desconhecem. A legislação aduaneira, de fato, não fixa um prazo específico para a Receita iniciar e concluir a conferência. Mas os tribunais não aceitam que essa lacuna sirva de desculpa para uma espera indefinida.
A Constituição Federal garante a razoável duração do processo, inclusive no âmbito administrativo (art. 5º, LXXVIII), e impõe à administração pública o dever de eficiência (art. 37, caput). A fiscalização é legítima, mas precisa acontecer em tempo razoável.
Para preencher essa lacuna, a Justiça Federal tem aplicado o prazo de 8 dias previsto no art. 4º do Decreto nº 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal. Esse entendimento está consolidado no TRF da 4ª Região e aparece também em decisões do TRF da 2ª Região.
Em decisão publicada em agosto de 2026, a ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso da Fazenda Nacional e manteve a aplicação desse prazo de oito dias ao despacho aduaneiro (REsp 2.283.725/SC).
Tratamos dessa construção em Despacho de importação atrasado: qual é o prazo legal da Receita Federal?
E se a demora for causada por greve?
Paralisações de auditores fiscais são frequentes e costumam formar filas enormes nos portos. Nesses casos, a jurisprudência também é firme: o importador não deve arcar com o ônus do exercício do direito de greve dos servidores, pois a atividade aduaneira é serviço essencial.
Quando a retenção pode ser legítima
É preciso ser honesto: nem toda demora é ilegal. Se a sua operação foi submetida a um procedimento especial de controle aduaneiro (IN RFB nº 1.986/2020), por suspeita de irregularidade, as regras e os prazos são outros.
Também é diferente quando há exigência pendente do seu lado, como um documento não apresentado. O problema jurídico surge quando a carga fica parada sem qualquer ato, exigência ou justificativa concreta da fiscalização.
Aprofundamos esse ponto em Carga retida pela Receita sem base legal: quando a retenção é ilegal.
O custo invisível de esperar: o que você perde a cada dia
Vamos colocar números na mesa. Cada dia além do free time significa demurrage cobrada pelo armador, por contêiner. Some-se a isso a armazenagem do terminal, normalmente calculada por período e, muitas vezes, sobre o valor da carga.
Em poucas semanas, esses custos podem consumir a margem inteira da operação. Aquele lucro que financiaria a próxima viagem com a família, a troca do carro ou o investimento num imóvel vai sendo transferido, dia após dia, para o armador e para o terminal.
Quando a paralisação decorre da fiscalização, há argumentos para discutir essa cobrança, como explicamos em Demurrage de contêiner: quando a paralisação da carga não é culpa do importador.
Mas o prejuízo não é só financeiro.
A sua reputação também fica retida no porto
Se você opera como trading, por conta e ordem de terceiros, o seu cliente não quer saber de fila na alfândega. Ele vê apenas que a mercadoria prometida não chegou. Contratos podem ser rescindidos, multas contratuais cobradas e parcerias de anos, perdidas.
Se você importa para revenda, o risco é perder a janela de vendas. Produtos sazonais, lançamentos e encomendas com data marcada não esperam a boa vontade do sistema.
O caixa que trava a empresa
Com o capital de giro imobilizado, a conta não fecha. Fornecedores precisam ser pagos, a folha vence no início do mês e o próximo embarque já foi contratado.
É nesse momento que muitos empresários recorrem a empréstimos caros apenas para atravessar uma espera que não deveria existir.
A injustiça que ninguém conta
E há o lado que mais incomoda: você não fez nada de errado. Pagou os tributos, cumpriu as regras, contratou um despachante sério. Mesmo assim, é você quem paga pela falta de estrutura do Estado, enquanto a resposta oficial se resume a "aguarde".
A boa notícia é que existe saída. E quanto mais cedo você agir, menor tende a ser a conta.
O que fazer quando a Receita não inicia a conferência aduaneira
Medidas que você pode tomar por conta própria
Antes de qualquer medida judicial, há providências práticas que você e o seu despachante podem adotar imediatamente:
- Confirme o status real da declaração. Verifique no Portal Único ou no Siscomex se a declaração já foi distribuída a um auditor e se há alguma exigência registrada que passou despercebida.
- Descarte pendências do seu lado. Confira se não falta documento, licença ou manifestação de órgão anuente (como MAPA, Anvisa ou Inmetro). Se o atraso estiver em outro órgão, a estratégia muda (veja Mercadoria parada por licenciamento: fiscalização legítima ou excesso?).
- Formalize o pedido de andamento. Protocole um requerimento à unidade de despacho, pelo e-CAC, solicitando o início da conferência. Além de provocar a fiscalização, esse protocolo comprova a sua diligência.
- Registre a reclamação na Ouvidoria. A plataforma Fala.BR permite manifestar formalmente a demora à Ouvidoria da Receita Federal.
- Negocie com armador e terminal. Peça extensão do free time ou condições especiais, explicando que a retenção decorre de demora da fiscalização.
- Guarde todos os comprovantes. Faturas de demurrage e armazenagem, e-mails e telas do sistema podem ser decisivos mais adiante.
Essas medidas às vezes resolvem. Mas, quando o prazo continua correndo sem resposta, é hora de recorrer aos instrumentos jurídicos.
Medidas jurídicas com o apoio de um advogado
O principal instrumento é o mandado de segurança com pedido de liminar. Trata-se de uma ação rápida, voltada a corrigir omissão ilegal de autoridade pública, na qual o juiz pode ordenar que a Receita inicie e conclua a conferência aduaneira em prazo determinado.
Desde 2021, quando o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 4.296, deixou de existir a proibição legal de liminar em mandado de segurança para liberação de mercadorias importadas. Isso tornou a medida ainda mais útil em casos urgentes.
Os requisitos dessa ação estão em Quando cabe mandado de segurança para liberar mercadoria na importação.
Quando a demora injustificada já gerou prejuízos relevantes, também é possível avaliar uma ação de reparação de danos contra a União, com base na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, da Constituição), para discutir o ressarcimento de custos como demurrage e armazenagem.
Veja também Demora no desembaraço gera prejuízo? Veja quando é possível agir judicialmente.
Por que contar com advocacia aduaneira
O mandado de segurança exige prova pronta desde o primeiro dia; não há espaço para produzir provas depois. Por isso, a montagem do dossiê (extratos, protocolos, cronologia e faturas) precisa ser técnica e precisa.
Advogados com atuação em Direito Aduaneiro também conseguem diferenciar a demora ilegal de uma retenção legítima, escolher o momento certo de agir e conduzir o caso sem criar atritos desnecessários com a fiscalização com a qual você continuará operando.
Sua carga não precisa esperar indefinidamente
Ao longo deste artigo, você viu que a conferência aduaneira é uma etapa legítima, mas que não pode se arrastar sem justificativa. Os tribunais têm aplicado o prazo de oito dias como parâmetro e reconhecem o direito do importador a uma fiscalização eficiente, inclusive em períodos de greve.
Cada operação, porém, tem particularidades: o canal, a existência de exigências, a atuação de órgãos anuentes, o volume de custos acumulados. Por isso, a análise do caso concreto é o que define o melhor caminho.
A Teixeira & Madruga atua em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior em todo o Brasil. Como os processos são eletrônicos, a distância física deixa de ser um obstáculo: o que importa é o conhecimento técnico da matéria.
Se a sua carga está parada e a conferência não começa, fale com a nossa equipe. Analisamos a sua situação com agilidade e indicamos, com transparência, as medidas mais adequadas para buscar a liberação da mercadoria.
Perguntas frequentes
Existe prazo para a Receita concluir a conferência aduaneira?
A legislação aduaneira não fixa um prazo específico. Na falta dele, os tribunais têm aplicado o prazo de 8 dias do art. 4º do Decreto nº 70.235/1972, entendimento mantido pelo STJ no REsp 2.283.725/SC.
Cabe liminar para liberar mercadoria parada à espera de conferência?
Sim. Desde o julgamento da ADI 4.296 pelo STF, em 2021, não há vedação legal à liminar em mandado de segurança para liberação de mercadorias. O juiz analisa se há fundamento relevante e risco de dano.
A greve dos auditores fiscais justifica a demora?
A jurisprudência entende que o importador não deve arcar com o ônus da greve dos servidores, porque a atividade aduaneira é serviço essencial e não pode ser interrompida.
É possível recuperar os custos de demurrage e armazenagem?
Quando a demora é injustificada, é possível discutir o ressarcimento em ação de reparação de danos contra a União, com base no art. 37, § 6º, da Constituição. O cabimento depende da análise do caso concreto.
Quadro de julgados citados
Na falta de prazo específico para o despacho aduaneiro, aplica-se subsidiariamente o prazo de 8 dias do art. 4º do Decreto nº 70.235/1972.
Favorável ao contribuinteInconstitucionalidade da vedação legal à concessão de liminar em mandado de segurança para liberação de mercadorias importadas.
Favorável ao contribuinteFundamentação legal
Perguntas frequentes
Existe prazo para a Receita concluir a conferência aduaneira?
A legislação aduaneira não fixa um prazo específico. Na falta dele, os tribunais têm aplicado o prazo de 8 dias do art. 4º do Decreto nº 70.235/1972, entendimento mantido pelo STJ no REsp 2.283.725/SC.
Cabe liminar para liberar mercadoria parada à espera de conferência?
Sim. Desde o julgamento da ADI 4.296 pelo STF, em 2021, não há vedação legal à liminar em mandado de segurança para liberação de mercadorias. O juiz analisa se há fundamento relevante e risco de dano.
A greve dos auditores fiscais justifica a demora?
A jurisprudência entende que o importador não deve arcar com o ônus da greve dos servidores, porque a atividade aduaneira é serviço essencial e não pode ser interrompida.
É possível recuperar os custos de demurrage e armazenagem?
Quando a demora é injustificada, é possível discutir o ressarcimento em ação de reparação de danos contra a União, com base no art. 37, § 6º, da Constituição. O cabimento depende da análise do caso concreto.
Conteúdo de caráter informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência indicadas até a data de publicação. Não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.
