Demurrage de contêiner: natureza jurídica e limites da cobrança no comércio exterior
A demurrage de contêiner é uma cobrança legítima, mas o STJ já reconhece limites de valor, de prazo e de responsabilidade que podem reduzir a fatura.
- A demurrage é devida pelos dias em que o contêiner fica com o importador além do free time e não se confunde com a armazenagem.
- Em 2025, a Quarta Turma do STJ tratou a demurrage prefixada como cláusula penal e admitiu limitá-la ao valor do contêiner. O tema ainda não está pacificado.
- A cobrança prescreve em 5 anos quando os valores estão previstos em contrato (Tema 1035 do STJ).
- Atrasos causados pela Receita, apreensão da carga e valores desproporcionais podem ser discutidos na via administrativa ou judicial.
A demurrage de contêiner é o valor devido ao armador pelos dias em que o contêiner fica com o importador além do prazo livre combinado. A cobrança é legítima, mas tem natureza jurídica definida e limites reconhecidos pelo STJ: de valor, de prazo e de responsabilidade pelo atraso. Antes de entrar nesses limites, vale olhar para a rotina de quem recebe essas faturas.
Demurrage de contêiner: quando o prazo do porto vira prejuízo no seu caixa
São 5h40 da manhã. Antes do treino, você abre o WhatsApp e lê a mensagem do despachante: o contêiner que chegou há duas semanas ainda não foi liberado. A carga caiu no canal vermelho, a fiscalização pediu documentos e ninguém sabe dizer quando ela sai.
Enquanto isso, o relógio corre. É o relógio da demurrage, a cobrança diária que o armador faz quando o equipamento não volta dentro do prazo livre, o chamado free time.
Você conhece bem essa história. Toca uma importadora ou trading com equipe enxuta e cuida do financeiro, do comercial e da operação ao mesmo tempo. Quando opera por conta e ordem, ainda precisa explicar ao cliente final por que a mercadoria está parada, mesmo quando o atraso não depende de você.
Semanas depois, chega a fatura do armador. Muitas vezes ela vem em dólar, com dezenas de diárias acumuladas, e consome o lucro da operação inteira. Em casos extremos, o valor cobrado passa do preço do próprio contêiner.
A sensação é de impotência. Parece não haver o que discutir: "está no contrato, tem que pagar". Mas será que é sempre assim?
Conhecer a natureza jurídica da demurrage e os limites que a Justiça impõe à cobrança pode ser a diferença entre pagar o que é devido e entregar ao armador o capital de giro da sua empresa.
Natureza jurídica da demurrage de contêiner: o que diz o STJ
Demurrage e armazenagem: cobranças diferentes
A armazenagem remunera o terminal pelo espaço que a carga ocupa. A demurrage é devida ao transportador ou ao dono do contêiner pelos dias em que o equipamento fica fora de circulação além do prazo combinado.
A Resolução ANTAQ nº 62/2021 define a sobre-estadia como o valor devido ao transportador marítimo, ao proprietário do contêiner ou ao agente transitário pelos dias que ultrapassam o prazo de livre estadia acordado.
A posição tradicional: indenização prefixada
Durante muitos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a demurrage é uma indenização prefixada, e não uma multa. Na prática, basta o atraso na devolução para que a cobrança seja devida, sem que o armador precise provar prejuízo.
Esse entendimento tinha um efeito duro para o importador. Como a demurrage não seria multa, não valeriam os limites que o Código Civil impõe às cláusulas penais. A conta podia crescer sem teto.
A virada de 2025: o limite do valor do contêiner
Em setembro de 2025, a Quarta Turma do STJ julgou o REsp 1.577.138/SP (Rel. Min. Raul Araújo, j. 02/09/2025) e mudou esse cenário. O tribunal entendeu que, quando o valor da diária é prefixado em contrato, a demurrage funciona como cláusula penal.
Com isso, passam a valer os arts. 408 a 416 do Código Civil, em especial o art. 413:
"A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio."
Pelo julgado, a cobrança fica limitada, em regra, ao valor do próprio contêiner, a menos que o armador prove danos adicionais. Em outras palavras: o atraso não pode render ao armador mais do que o próprio equipamento vale.
Atenção: o tema ainda não está pacificado. Há decisões do próprio STJ que reafirmam a natureza indenizatória e afastam a limitação, como mostramos em o que os tribunais têm decidido sobre demurrage. Cada caso exige análise cuidadosa, mas o argumento tem respaldo no tribunal.
Outros limites já reconhecidos pela Justiça
- Contêiner e carga são coisas distintas. A Lei nº 9.611/1998 (art. 24, parágrafo único) estabelece que a unidade de carga não constitui embalagem da mercadoria. As Turmas de Direito Público do STJ entendem que a apreensão da carga não autoriza a apreensão do contêiner, posição reconhecida pela PGFN no Parecer nº 93/2013.
- A Receita não pode condicionar o despacho ao pagamento. No REsp 1.691.108/RS (Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 05/10/2017), o STJ decidiu que exigir a comprovação de pagamento da demurrage para iniciar ou retomar o despacho extrapola o art. 18 da Lei nº 9.779/1999.
- Atraso causado pelo Estado. Há decisões que afastam a responsabilidade do importador por demurrage gerada por retenção indevida da Receita, e outras que condenam a União a ressarcir esse custo. Explicamos esses cenários em quando a paralisação da carga não é culpa do importador.
- Prescrição. No Tema Repetitivo 1035 (REsp 1.819.826/SP), o STJ fixou que a cobrança prescreve em 5 anos quando os valores estão previstos em contrato (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) e em 10 anos quando não estão (art. 205). Veja mais em demurrage de contêiner pode prescrever?.
O preço de pagar a demurrage sem questionar
Pagar toda fatura sem análise parece o caminho mais rápido. Mas esse atalho costuma custar caro.
Pense no seu fluxo de caixa. Cada diária paga sem conferência é dinheiro que sai do capital de giro, o mesmo que paga a folha, os fornecedores e o próximo embarque. Com vários contêineres parados, a conta pode chegar a centenas de milhares de reais.
Agora pense na injustiça. Muitas vezes o contêiner ficou parado porque a Receita demorou a analisar a declaração, porque houve greve de auditores ou porque o terminal se recusou a desunitizar a carga retida. Você não deu causa ao atraso, mas é você quem recebe a conta.
Há também o risco de a dívida sair do controle. Enquanto o contêiner não volta, a diária continua correndo. Se a carga está apreendida e ninguém pede a liberação do equipamento, a demurrage pode superar o valor da própria mercadoria.
O problema não fica só no financeiro. O armador pode protestar a dívida, negativar sua empresa e ajuizar ação de cobrança, como explicamos em posso ser protestado por dívida de demurrage?. Isso afeta seu crédito bancário, sua relação com fornecedores e, no caso da trading, sua credibilidade diante do cliente final.
E o tempo joga contra você. Quanto mais ele passa, mais difícil fica reunir as provas que mostram quem causou o atraso: telas do Siscomex, e-mails com o armador, protocolos do terminal.
Por outro lado, quem conhece seus direitos sai na frente. Revisar faturas, buscar a redução de valores excessivos e transferir ao verdadeiro responsável o custo de um atraso que não foi seu é dinheiro que pode voltar para o caixa. É capital que financia o crescimento da empresa e os planos da sua família.
Como contestar a cobrança de demurrage de contêiner
O que você pode fazer por conta própria
- Negocie o free time antes do embarque. Um prazo livre maior pode ser acertado no booking, principalmente para cargas com chance alta de canal vermelho ou cinza.
- Leia o termo de responsabilidade antes de assinar. Confira o prazo livre, o valor da diária, a moeda e quem está assumindo a obrigação.
- Monitore os prazos em tempo real. Uma planilha simples com a data de descarga, o fim do free time e o status do despacho evita surpresas.
- Documente as causas do atraso. Guarde telas do Siscomex, exigências fiscais, protocolos e e-mails. Essa prova é decisiva para mostrar que o atraso não foi seu.
- Peça a memória de cálculo. Solicite ao armador o detalhamento das diárias, da taxa de câmbio e das datas de retirada e devolução. Erros de contagem são mais comuns do que parecem.
- Conteste a fatura por escrito. Envie uma notificação registrando sua discordância e os motivos.
- Registre reclamação na ANTAQ. A agência reguladora recebe denúncias sobre cobranças abusivas de sobre-estadia pelos canais oficiais de ouvidoria.
Quando a atuação jurídica faz diferença
Algumas situações exigem medidas que dependem de advogado:
- Ação revisional ou declaratória de inexigibilidade: para buscar a redução da cobrança excessiva, com base no art. 413 do Código Civil e no REsp 1.577.138/SP, ou para afastá-la quando o atraso foi causado por terceiro.
- Defesa em ação de cobrança: com teses sobre prescrição, limite de valor e ausência de responsabilidade.
- Pedido de urgência para desunitização e devolução do contêiner: quando a carga está retida, para interromper as diárias o quanto antes.
- Mandado de segurança contra a Receita Federal: em casos de retenção indevida ou de demora injustificada no despacho. Veja quando cabe mandado de segurança para liberar mercadoria.
- Ação indenizatória contra a União: para buscar o ressarcimento de demurrage e armazenagem causadas por atraso da fiscalização, com base na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, da Constituição).
- Acordo extrajudicial: negociação técnica com o armador, apoiada nas teses jurídicas disponíveis.
Conforme o caso, os resultados possíveis incluem a redução da cobrança, a restituição de valores pagos indevidamente e o ressarcimento pela União. Nada disso é automático: depende do contrato, das provas e do tribunal competente.
Há um detalhe que muita gente ignora: a demurrage quase sempre nasce de um problema aduaneiro. Por isso, olhar ao mesmo tempo para o direito marítimo e para o aduaneiro permite atacar a causa do atraso, e não apenas a fatura.
Proteja o caixa da sua importadora antes da próxima fatura
A demurrage de contêiner é legítima, mas tem limites. A Justiça reconhece que o valor pode ser reduzido quando excessivo, que o contêiner não pode ficar preso junto com a carga e que o importador não deve arcar com atrasos que não causou.
Cada operação, porém, tem suas particularidades: o contrato assinado, a causa do atraso, os valores cobrados e os prazos já percorridos. Por isso, nenhuma fatura deveria ser paga ou contestada sem uma análise técnica do caso concreto.
A Teixeira & Madruga reúne advogados com atuação em Direito Aduaneiro e Marítimo e atende importadoras e tradings de todo o Brasil. Como os processos são eletrônicos, a distância não impede um acompanhamento próximo.
Se você tem faturas de demurrage em aberto, contêineres parados ou cobranças que parecem desproporcionais, fale com a nossa equipe. Analisamos o seu caso e mostramos quais caminhos fazem sentido para a sua operação.
Perguntas frequentes
Quadro de julgados citados
A cobrança de demurrage com valores previstos em contrato de transporte marítimo unimodal prescreve em 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Sem previsão contratual, aplica-se o prazo de 10 anos (art. 205).
Limita o prazo de cobrançaDemurrage com valor prefixado em contrato tem natureza de cláusula penal, admite redução pelo art. 413 do Código Civil e fica limitada, em regra, ao valor do contêiner, salvo prova de danos materiais adicionais.
Favorável ao importadorA Receita Federal não pode exigir a comprovação do pagamento de demurrage para iniciar ou retomar o despacho de importação, pois a exigência extrapola o art. 18 da Lei nº 9.779/1999.
Favorável ao importadorFundamentação legal
Perguntas frequentes
Qual é a natureza jurídica da demurrage de contêiner?
A jurisprudência majoritária do STJ trata a demurrage como indenização prefixada, devida pelo simples atraso na devolução do contêiner. Em 2025, a Quarta Turma (REsp 1.577.138/SP) entendeu que, quando o valor está fixado em contrato, ela funciona como cláusula penal, sujeita às regras dos arts. 408 a 416 do Código Civil.
A demurrage pode ultrapassar o valor do contêiner?
Pelo entendimento da Quarta Turma do STJ no REsp 1.577.138/SP, a cobrança fica limitada, em regra, ao valor do contêiner, salvo prova de danos adicionais. Há decisões em sentido contrário, por isso cada caso precisa ser analisado.
A Receita Federal pode exigir o pagamento da demurrage para liberar a carga?
Não. O STJ entende que condicionar o início ou a retomada do despacho de importação ao pagamento da demurrage extrapola o art. 18 da Lei nº 9.779/1999, porque se trata de obrigação privada entre o importador e o armador.
Conteúdo de caráter informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência indicadas até a data de publicação. Não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.
