Auto de infração aduaneiro: é possível se defender na esfera administrativa?
A impugnação administrativa suspende a cobrança e permite discutir tributos e multas antes de qualquer execução, desde que apresentada dentro do prazo.
- Sim, é possível se defender: a impugnação contra o auto de infração aduaneiro é julgada pela DRJ, com recurso ao CARF.
- Desde a LC nº 227/2026, o prazo para impugnar e para recorrer é de 20 dias úteis; no rito do perdimento, de 20 dias.
- Enquanto a defesa estiver pendente, a cobrança fica suspensa, sem exigência de depósito ou garantia.
- Perder o prazo leva à revelia, à inscrição em dívida ativa e à execução fiscal.
São 6h15 e você acabou de voltar da corrida. Antes do café, abre o WhatsApp e lê a mensagem do despachante: a importadora recebeu um auto de infração aduaneiro no e-CAC. A resposta curta para a pergunta do título é sim: dá para se defender na esfera administrativa, e essa defesa suspende a cobrança enquanto é julgada.
O auto de infração aduaneiro chegou. E agora?
Somando tributos, juros e multas, o valor cobrado passa do que a própria carga vale.
Você lê o relatório fiscal duas, três vezes. Expressões como "classificação fiscal incorreta", "subfaturamento" ou, pior, "interposição fraudulenta" saltam da tela. E a primeira sensação é de injustiça: você contratou despachante, recolheu o que disseram ser devido, fez tudo como sempre fez.
Enquanto isso, o dia não para. O contêiner continua no porto, a armazenagem corre a cada 24 horas, e o cliente da operação por conta e ordem já ligou duas vezes cobrando prazo, como se o atraso fosse culpa sua.
Você não tem um jurídico interno para quem repassar o problema. Ele é seu, como quase tudo na empresa.
À noite, a cabeça não desliga. E se o CNPJ ficar inapto? E se essa multa engolir o caixa da folha de pagamento? E se sobrar para o seu CPF?
Se você se reconheceu nessa cena, saiba que ela é comum entre importadores e tradings de pequeno e médio porte. E a pergunta que importa agora é uma só: como se defender sem ir direto à Justiça?
Entender como funciona essa defesa, antes que o prazo acabe, pode mudar o rumo da história.
Defesa administrativa contra o auto de infração aduaneiro: o que a lei garante
O auto de infração é o documento em que o auditor-fiscal formaliza uma acusação e uma cobrança. Como toda acusação, ela admite defesa.
A Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa também nos processos administrativos (art. 5º, LV). Na prática, a Receita Federal precisa ouvir os seus argumentos e examinar as suas provas antes de tornar a cobrança definitiva.
Tributos e multas: impugnação na DRJ e recurso ao CARF
A maior parte das autuações aduaneiras segue o Decreto nº 70.235/1972, que rege o processo administrativo fiscal federal. É o caso de diferenças de II, IPI e PIS/COFINS-Importação e de multas como as aplicadas por classificação fiscal incorreta ou por subfaturamento.
Nesse rito, a sua defesa se chama impugnação. Ela deve ser apresentada em 20 dias úteis, contados da ciência do auto (art. 15, com a redação da Lei Complementar nº 227/2026). Até janeiro de 2026, o prazo era de 30 dias corridos, e muita gente ainda trabalha com a regra antiga.
Quem julga é a Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ). Se a decisão for desfavorável, cabe recurso voluntário ao CARF, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, também em 20 dias úteis (art. 33). Detalhamos cada fase em etapas e prazos do procedimento administrativo.
O ponto que mais interessa ao seu caixa: enquanto a impugnação e o recurso estiverem pendentes, a cobrança fica suspensa (art. 151, III, do CTN). Não se exige depósito nem garantia para recorrer (Súmula Vinculante 21 do STF).
Com a exigibilidade suspensa, a empresa pode obter certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN) e seguir operando.
Pena de perdimento: rito próprio e prazo mais curto
Quando a acusação envolve dano ao Erário, como a ocultação do real comprador da mercadoria (a chamada interposição fraudulenta, prevista no art. 23, V, do Decreto-Lei nº 1.455/1976), a punição pode ser a perda da carga ou uma multa equivalente ao seu valor aduaneiro.
Desde a Lei nº 14.651/2023, esse processo tem duas instâncias de julgamento no CEJUL, o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras. O prazo, porém, é curto: 20 dias para impugnar (art. 27-A do DL nº 1.455/1976) e mais 20 para recorrer.
O que pode derrubar uma autuação
Uma defesa bem construída costuma explorar pontos como:
- Nulidade do auto lavrado por autoridade incompetente ou com cerceamento do direito de defesa (art. 59 do Decreto nº 70.235/1972);
- Decadência: o Fisco tem 5 anos para exigir tributos e impor penalidades aduaneiras (arts. 138 e 139 do Decreto-Lei nº 37/1966);
- Falta de prova da fraude ou da simulação, que não se presumem, especialmente nas acusações de interposição;
- Erros de cálculo na base, na alíquota ou na multa aplicada;
- Prescrição intercorrente: o STJ a reconhece em processos de multas aduaneiras paralisados por mais de três anos, embora o CARF ainda resista à tese. Explicamos a divergência em prescrição intercorrente e multas aduaneiras.
Ou seja: o que você está vivendo tem nome, tem regras e tem defesa.
O preço de não se defender a tempo
Perder o prazo da impugnação tem nome técnico: revelia (art. 21 do Decreto nº 70.235/1972). Na prática, a acusação da Receita passa a valer sem que ninguém tenha examinado os seus documentos.
Daí em diante, o caminho é rápido. O débito segue para a Procuradoria da Fazenda Nacional, é inscrito em dívida ativa com encargo legal de 20% e passa a ser cobrado em execução fiscal. Bloqueio de contas e penhora de bens entram no horizonte.
Sem certidão de regularidade fiscal, fica mais difícil obter crédito, renovar contratos e passar na análise de compliance de clientes maiores. O capital de giro, que já está preso no porto, fica ainda mais apertado.
Nas autuações por interposição fraudulenta, o cenário pode ser mais grave. A acusação pode vir acompanhada de um pedido de inaptidão do CNPJ (art. 81, § 1º, da Lei nº 9.430/1996), que paralisa a operação inteira de uma só vez.
E há o lado pessoal. Conforme o enquadramento, a fiscalização pode incluir sócios e administradores como responsáveis pelo débito e encaminhar representação fiscal para fins penais. Veja quando o auto de infração aduaneiro vira processo criminal.
O mais revoltante é que muitas dessas autuações nascem de presunções. Uma operação legítima por conta e ordem, com contrato e câmbio regulares, pode ser lida como fraude só porque faltou um documento no lugar certo. É a velha história do justo pagando pelo pecador.
Agora, o outro lado da moeda: a mesma lei que permite autuar também abre espaço para corrigir excessos. Autuações aduaneiras podem ser canceladas, total ou parcialmente, por falhas de fundamentação, de prova ou de cálculo.
Cada real de multa afastado é um real que volta para o caixa e para os planos que fizeram você abrir a empresa.
Como se defender do auto de infração aduaneiro na prática
O que você pode fazer hoje, mesmo sem advogado
- Confirme a data da ciência no e-CAC. Na intimação eletrônica, se você não abrir a mensagem, a ciência acontece automaticamente 15 dias após a entrega na Caixa Postal (art. 23, § 2º, do Decreto nº 70.235/1972).
- Anote o prazo correto. São 20 dias úteis no rito comum e 20 dias no perdimento. Na dúvida, trabalhe sempre com a data mais curta.
- Baixe a íntegra do processo em "Processos Digitais": auto, termo de verificação fiscal, demonstrativos de cálculo e provas.
- Organize a documentação da operação: fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque, contratos com o cliente final, contratos de câmbio, comprovantes de origem dos recursos e e-mails com o exportador. A prova documental deve acompanhar a impugnação (art. 16, § 4º); o que fica para depois pode nem ser analisado.
- Reconstitua a linha do tempo com o despachante, enquanto os fatos ainda estão frescos.
- Não confesse por impulso. Pagar ou parcelar em até 30 dias reduz a multa de ofício em 50% ou 40% (art. 6º da Lei nº 8.218/1991), o que pode valer a pena quando a cobrança está correta. Mas o parcelamento é confissão de dívida. Decida com a conta feita.
O que um advogado com atuação em Direito Aduaneiro faz pela sua defesa
O processo administrativo aduaneiro é técnico, e detalhes decidem. A matéria que não for expressamente contestada é considerada não impugnada (art. 17), e um pedido de perícia sem quesitos é tido como não formulado (art. 16, § 1º).
Na defesa técnica, a equipe pode:
- Mapear vícios formais, decadência e prescrição antes mesmo de entrar no mérito;
- Construir a impugnação item a item, com prova técnica de classificação fiscal, valoração aduaneira e origem dos recursos;
- Definir a estratégia financeira: o que vale contestar, o que vale pagar com redução e o que pode ser negociado por transação no contencioso (Lei nº 13.988/2020);
- Atuar no CARF, com memoriais e sustentação oral. Se o caso for decidido contra a empresa pelo voto de qualidade, as multas são excluídas e a representação penal é cancelada (art. 25, § 9º-A, do Decreto nº 70.235/1972);
- Buscar a liberação da carga, seja pela liberação parcial durante o auto de infração, seja por mandado de segurança contra retenção abusiva, sem comprometer a defesa administrativa. Ação judicial com o mesmo objeto implica renúncia à via administrativa (Súmula CARF nº 1), por isso o momento importa.
Os resultados possíveis vão do cancelamento total ou parcial da autuação à redução de multas e à liberação de mercadorias. Nenhum desfecho pode ser garantido, mas a qualidade técnica da defesa pesa, e muito.
Auto de infração aduaneiro: o prazo de defesa já está correndo
Recapitulando: o auto de infração aduaneiro abre um processo, e não encerra a discussão. A defesa administrativa é um direito garantido, suspende a cobrança enquanto o processo corre e pode afastar, no todo ou em parte, tributos e multas indevidos.
Os prazos, porém, ficaram mais curtos, e cada caso tem suas particularidades: o tipo de infração, o modelo da operação, os documentos disponíveis. Não existe defesa de prateleira.
Se você recebeu um auto de infração ou desconfia que uma fiscalização está a caminho, fale com a nossa equipe. Analisamos o processo, mostramos os riscos reais e indicamos o caminho mais seguro para a sua empresa.
E a distância não precisa ser um obstáculo: o processo administrativo fiscal é 100% digital, e atendemos importadores e tradings de todo o Brasil, com retorno rápido pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes
Quadro de julgados citados
Multa por descumprimento de obrigação de natureza aduaneira, sem relação imediata com tributo, sujeita-se à prescrição intercorrente de três anos.
Favorável ao contribuintePara aplicar a prescrição intercorrente, importa a natureza da obrigação descumprida, e não o rito do processo administrativo.
Favorável ao contribuinteFundamentação legal
- Constituição Federal, art. 5º, LV
- Decreto nº 70.235/1972, arts. 15, 16, 17, 21, 23, 25, 33 e 59
- Lei Complementar nº 227/2026
- Código Tributário Nacional, arts. 151, III, e 206
- Decreto-Lei nº 1.455/1976, arts. 23 e 27-A
- Lei nº 14.651/2023
- Decreto-Lei nº 37/1966, arts. 138 e 139
- Lei nº 8.218/1991, art. 6º
- Lei nº 9.430/1996, art. 81, §1º
- Lei nº 9.873/1999, art. 1º, §1º
- Lei nº 13.988/2020
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para impugnar um auto de infração aduaneiro?
No rito do Decreto nº 70.235/1972, são 20 dias úteis contados da ciência do auto (art. 15, na redação da LC nº 227/2026). Nos autos de perdimento, o prazo é de 20 dias (art. 27-A do Decreto-Lei nº 1.455/1976).
Preciso pagar ou dar garantia para me defender?
Não. A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade da cobrança (art. 151, III, do CTN), e o STF veda a exigência de depósito para recorrer administrativamente (Súmula Vinculante 21). Os juros, porém, continuam correndo.
O que acontece se eu perder o prazo?
A empresa é considerada revel (art. 21 do Decreto nº 70.235/1972), o débito é inscrito em dívida ativa com encargo de 20% e pode ser cobrado em execução fiscal.
Vale mais a pena pagar com desconto ou impugnar?
Depende do caso. Pagar ou parcelar em até 30 dias reduz a multa de ofício em 50% ou 40% (art. 6º da Lei nº 8.218/1991), mas o parcelamento é confissão de dívida. A decisão deve considerar a solidez da acusação e o custo dos juros.
Conteúdo de caráter informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência indicadas até a data de publicação. Não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.
